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Estudo do Ipea aponta uso ineficiente de defensivos na maior parte do país

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Um estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) reacendeu a discussão sobre a forma como os defensivos agrícolas vêm sendo utilizados no Brasil. Segundo a pesquisa, mais de 80% dos municípios brasileiros apresentam uso economicamente ineficiente desses insumos, ou seja, parte relevante das aplicações não gera retorno proporcional em receita ao produtor.

A análise utilizou o conceito de receita marginal do uso de defensivos (RMA) — indicador que compara o aumento do investimento no produto com o ganho adicional obtido na produção. Quando o resultado é negativo, o produtor passa a gastar mais sem obter retorno equivalente.

De acordo com o levantamento, esse quadro de “sobreuso” cresceu ao longo do tempo. Entre os Censos Agropecuários de 2006 e 2017, a proporção de municípios nessa condição passou de 78% para 85%.

A maior incidência ocorre nas regiões Sul e Centro-Oeste, onde cerca de 90% dos municípios apresentaram a característica. O fenômeno aparece principalmente em áreas de agricultura intensiva, especialmente em sistemas dominados por soja e com alta adoção de sementes geneticamente modificadas tolerantes ao glifosato.

No agregado nacional, a relação econômica estimada pelos pesquisadores indica que cada R$ 10 adicionais gastos em defensivos geraram apenas cerca de R$ 3,20 em receita extra, sugerindo baixa eficiência marginal do investimento.

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O próprio crescimento da agricultura brasileira ajuda a explicar o avanço do uso. O consumo anual de defensivos no país saiu de aproximadamente 180 mil toneladas em 2003 para cerca de 800 mil toneladas em 2023, com intensidade média de aplicação de 10,9 quilos por hectare — superior à observada em países como Estados Unidos e China.

Soja, milho e cana-de-açúcar concentram cerca de 76% do volume aplicado, culturas nas quais a pressão de pragas é elevada devido ao clima tropical e ao cultivo contínuo ao longo do ano.

Representantes da indústria de insumos contestam a interpretação de sobreutilização. O argumento é que os defensivos não são aplicados para aumentar produção, mas para evitar perdas. Segundo o setor, o indicador econômico deveria considerar a produtividade que deixaria de existir sem controle fitossanitário, e não apenas a receita adicional obtida após a aplicação.

Outro ponto destacado é que o agricultor tende a evitar aplicações desnecessárias por uma razão simples: custo. O manejo normalmente segue recomendações técnicas baseadas no nível de dano econômico das pragas.

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O estudo também chama atenção para um efeito conhecido no campo: a aplicação contínua pode reduzir a eficácia dos produtos ao longo do tempo devido ao desenvolvimento de resistência de insetos, fungos e plantas daninhas.

Entre 2005 e 2019, mais de 3,1 mil produtos foram registrados no país, incluindo novas formulações e defensivos biológicos. Ainda assim, especialistas apontam que a inovação em moléculas é lenta, o que dificulta a rotação de mecanismos de ação — estratégia fundamental para evitar resistência.

Apesar de reconhecer o papel dos defensivos no aumento da produção agrícola brasileira, os autores defendem políticas públicas voltadas ao uso mais racional. A principal recomendação é ampliar o manejo integrado de pragas, sistema que combina monitoramento, controle biológico, práticas culturais e aplicação química apenas quando necessária.

A conclusão do estudo é que o desafio não está em eliminar os defensivos, mas em mudar a lógica de uso. O Brasil consolidou uma agricultura altamente produtiva baseada em tecnologia, porém o ganho futuro tende a depender mais de eficiência agronômica do que do aumento do volume aplicado de insumos.

Fonte: Pensar Agro

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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