Saúde

Brasil Sorridente: Ministério da Saúde regulamenta registro e envio de informações ambulatoriais pelo Siaps

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O Ministério da Saúde atualizou as regras para registro, envio, monitoramento e consolidação das informações de produção dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD). A medida estabelece o Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps) como o sistema oficial para o acompanhamento da produção dos serviços bucais especializados no Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a nova regulamentação, o cadastramento dos CEO (Tipos 1, 2 e 3) e dos LRPD, bem como a verificação das informações das unidades de saúde, passa a ser realizado por meio do Siaps e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes). Antes esse processo era feito no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).

“A migração do envio de dados do SIA/SUS para o Siaps traz ganhos concretos: teremos informações mais qualificadas, consistentes e padronizadas, o que permitirá ter um planejamento melhor, otimizando o uso dos recursos públicos. Isso significa mais transparência para os gestores e mais capacidade de identificar necessidades reais dos territórios”, explica o coordenador-geral de Saúde Bucal da pasta, Edson Lucena.

Registro dos procedimentos e uso do e-SUS APS

Os procedimentos odontológicos realizados em pessoas com deficiência, em qualquer CEO habilitado pelo Ministério da Saúde, deverão ser informados no Siaps, independentemente de o serviço estar ou não aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

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A norma também autoriza o uso de outros sistemas próprios, desde que estejam integrados ao Prontuário Eletrônico do e-SUS APS, por meio do Layout e-SUS APS de Dados e Interface (Ledi APS), e que tenham interoperabilidade com o Siaps, respeitando o calendário de envio das informações.

Com a adoção do Siaps fica dispensado o preenchimento e o envio do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) ao SIA/SUS para os procedimentos de saúde bucal especializada. As instituições de ensino superior que ofertam cursos de graduação em odontologia e contam com clínicas conveniadas ao SUS também são orientadas a enviar suas produções por meio do e-SUS APS.

Período de transição entre sistemas

A Portaria estabelece um período de transição de 180 dias entre o uso dos sistemas SIA/SUS e Siaps, contados a partir da data de publicação (6/2). Durante esse período, é vedado o envio duplicado de informações para a mesma finalidade.

Após o término do prazo de transição, as informações enviadas por meio do BPA não serão mais consideradas para monitoramento, avaliação ou financiamento dos serviços de atenção especializada em saúde bucal no SUS. A análise da produção passará a considerar exclusivamente os dados registrados no Siaps.

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Para apoiar a implementação das novas regras, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) prestará apoio técnico aos estados e municípios, especialmente na implantação do e-SUS APS nos estabelecimentos que ofertam atenção especializada ambulatorial em saúde bucal. Esse suporte incluirá a publicação de uma nota técnica para detalhar o novo modelo de registro. Além disso, será disponibilizado um FAQ, que reunirá os principais questionamentos enviados pelas gestões e que permanecerá em atualização permanente. No que se refere ao suporte tecnológico, a coordenação de Saúde Bucal prestará apoio direto às equipes, orientando sobre fluxos, integrações e questões técnicas relacionadas aos sistemas de informação e softwares utilizados pelos estabelecimentos.

O que muda para os Sesb? 

Os Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) foram criados mais recentemente, em 2023, e na normativa de criação já estava previsto o registro dos dados pelo e-SUS APS por meio do Prontuário Eletrônico. Como esses estabelecimentos já realizam o registro digital dos dados, enviados para o Siaps, não há qualquer alteração para esses serviços decorrente da nova portaria. 

Thaís Ellen S. Rodrigues
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Saúde

Ministério da Saúde inicia distribuição emergencial de medicamento oncológico em todo o país

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O Ministério da Saúde iniciou, nesta quarta-feira (23), a distribuição, de forma excepcional, do medicamento ciclofosfamida para todas as regiões do país, garantindo a continuidade do tratamento de pacientes com câncer no SUS. A aquisição do fármaco é, em geral, realizada diretamente pelos estados e centros de referência oncológicos. No entanto, após o único fornecedor nacional apresentar dificuldades técnicas na produção, o Governo do Brasil interveio e iniciou a compra internacional de 140 mil unidades, sendo 100 mil comprimidos de 50 mg e 40 mil frascos-ampola de 1 g , utilizando o poder de negociação e compra do sistema público de saúde.

O primeiro lote, com 7 mil ampolas, foi entregue ao almoxarifado do Ministério da Saúde na quinta-feira (22), com investimento federal de mais de R$ 1 milhão. O Instituto Nacional do Câncer (Inca), localizado no Rio de Janeiro, está entre os primeiros contemplados, com 377 frascos-ampola. O envio do medicamento às demais instituições de referência será realizado de forma gradativa, conforme agendamento prévio. Caso necessário, poderão ser adquiridos de forma imediata mais 40 mil comprimidos e 40 mil frascos-ampola, de modo a evitar o desabastecimento da rede pública.

A secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Fernanda De Negri, reforçou que a ação estratégica assegura o abastecimento dos estoques no SUS até julho, prazo estabelecido pela fornecedora brasileira para a regularização da oferta, bem como o cuidado integral e em tempo oportuno às pessoas.

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“Para uma aquisição assertiva, realizamos um estudo com base na necessidade apresentada por cada centro de referência e no uso médio mensal do medicamento. Não há desabastecimento na rede pública. O Ministério da Saúde agiu de forma estratégica para assegurar o estoque diante da dificuldade de produção apresentada pela empresa responsável, reforçando o compromisso com o cuidado de todos os pacientes assistidos no SUS”, disse a secretária.

A intervenção emergencial do Ministério da Saúde foi realizada com máxima agilidade, efetivando-se em menos de um mês, por meio do Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). A necessidade de cada unidade de saúde para o envio de novas remessas será monitorada em parceria com as secretarias estaduais de saúde e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).

A ciclofosfamida é um quimioterápico indicado para o tratamento de diversos tipos de câncer, como mama, ovário, linfomas e leucemias. Com a regularização do cenário de oferta, a aquisição e a disponibilização do medicamento voltarão a ser realizadas pelos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacons) e pelas Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacons), por meio da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC), conforme pactuação estabelecida entre os entes federativos na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Priorização de Análise na Anvisa

Em conformidade aos esforços de manter a assistência interrupta no SUS e realizar compras do medicamento no mercado externo, o Ministério da Saúde solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) celeridade na análise nos processos de importação excepcional e a avaliação de mecanismos que garantiram a maior celeridade na liberação de lotes importados. A pasta mantém diálogo semanal com o órgão, apresentando o cenário dos estoques e capacidade de oferta do mercado nacional para atender a necessidade da rede pública de saúde.

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Reestruturação da assistência oncológica no SUS

O Governo do Brasil vem fortalecendo o cuidado aos pacientes oncológicos por meio de iniciativas estruturantes, com a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), que representa uma importante atualização no financiamento e no acesso a medicamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS). O novo modelo substitui o repasse fixo por procedimento por três modalidades de financiamento, com foco em mais eficiência, transparência e cuidado integral ao paciente.

Com a nova política, a aquisição dos medicamentos oncológicos incorporados ao SUS, incluindo o ciclofosfamida, passa a ser realizada diretamente pelo Ministério da Saúde, ampliando o investimento federal e permitindo negociações nacionais para melhores preços. Entre os próximos passos estão a regulamentação dos protocolos prioritários e a adaptação dos sistemas de regulação, com previsão de período de transição para garantir a continuidade da assistência aos pacientes.

Ana Freitas
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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