Política Nacional

Projeto agrava pena para motorista com placa de veículo violada ou ilegível

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O Projeto de Lei 5689/25 amplia as sanções administrativas e penais para quem conduz veículo com a placa de identificação violada, falsificada ou sem condições de legibilidade e visibilidade. O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê multa dez vezes maior do que hoje e suspensão do direito de dirigir por 12 meses caso fique comprovada a ação intencional de ocultar a identificação do veículo. Além disso, o texto determina a remoção do veículo e o recolhimento dos certificados de registro e de licenciamento anual.

Autor da proposta, o deputado Capitão Alden (PL-BA) afirmou que a ideia é coibir irregularidades que dificultam a fiscalização e o rastreamento de veículos. “A prática de adulteração de placas é um facilitador do crime organizado”, disse.

Alteração no Código Penal
O projeto modifica ainda o artigo do Código Penal que trata da adulteração de sinal identificador de veículo. O texto inclui explicitamente a conduta de tornar as placas “sem condições de legibilidade e visibilidade”.

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A medida deverá alcançar quem adquire, recebe, transporta ou conduz veículos com as placas naquelas condições. “Ao punir novas condutas e aumentar as multas administrativas, a proposta fecha lacunas na lei”, avaliou Capitão Alden.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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