Política Nacional

Projeto autoriza leitura da Bíblia e símbolos religiosos em órgãos dos três Poderes

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O Projeto de Lei 4972/25 regulamenta a interpretação sobre a liberdade religiosa no Brasil, estabelecendo o conceito de “laicidade colaborativa”. Na prática, o texto visa garantir juridicamente a presença de símbolos religiosos e a leitura de textos sagrados em sessões oficiais dos três poderes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Pastor Diniz (União-RR), a proposta baseia-se na Constituição Federal, que veda ao Estado criar cultos, mas permite a “colaboração de interesse público” com organizações religiosas. Dessa forma, o deputado defende que a separação entre Igreja e Estado não significa ausência de religião nos espaços públicos, mas sim uma convivência colaborativa.

Vínculo entre religião e vida pública
Segundo ele, o princípio da laicidade nem sempre é bem compreendido e critica tentativas de negar o vínculo entre religião e vida pública.

“Há constantes tentativas de subvertê-lo [o princípio], seja pela supressão da linha que demarca o Estado laico da religião… seja pela negação do vínculo profundo que existe entre a religião e todas as manifestações de vida pública em um país profundamente religioso como o nosso”, defende Pastor Diniz.

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Símbolos e leitura da Bíblia
O projeto estabelece que não configura afronta ao Estado laico a expressão da religião por meio de símbolos e da leitura de textos ou livros sagrados durante as sessões legislativas ou eventos análogos nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Se aprovada, a medida serviria como uma barreira contra ações judiciais que tentam remover crucifixos de tribunais ou impedir a leitura da Bíblia no início de sessões em Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, sob a justificativa de que o Brasil é um Estado laico.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

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Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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