Ministério Público MT

Ministério Público aciona escola por fechar as portas sem aviso prévio

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A Promotoria de Justiça de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra um colégio particular do município após o encerramento abrupto das atividades da unidade para o ano letivo de 2026, ocorrido sem aviso prévio, sem comunicação formal e sem qualquer planejamento de transição. A ACP foi recebida pela Justiça, que determinou a citação da parte requerida para apresentar manifestação.De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o Colégio São Gonçalo de Colniza comunicou o fechamento no dia 29 de dezembro de 2025, quando o período de matrículas da rede pública e privada já havia se encerrado. Conforme relatou o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, “a unidade atendia aproximadamente 96 alunos, distribuídos entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, e o encerramento abrupto gerou grave insegurança, angústia e ruptura na organização da vida escolar de crianças e adolescentes, especialmente em município do interior, com oferta limitada de vagas”.Para o MPMT, o episódio representou violação ao direito fundamental à educação, ao princípio da prioridade absoluta e aos direitos do consumidor. Diante disso, o promotor de Justiça requereu que o fechamento inesperado da unidade escolar, sem aviso prévio e sem plano de transição, seja declarado prática ilícita e ofensiva aos direitos das crianças, adolescentes e famílias atendidas.O Ministério Público também pediu que a instituição apresente, previamente a qualquer encerramento futuro, um plano formal de transição educacional, contendo cronograma, garantia de entrega integral da documentação escolar, medidas de mitigação dos impactos pedagógicos e comunicação institucional adequada.Além disso, requereu a condenação do colégio ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 10 mil por aluno prejudicado, totalizando R$ 960 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.Ao justificar os pedidos, o MPMT ressaltou que a educação é um direito fundamental e um serviço essencial, inclusive quando prestado por instituição privada; destacou que a relação entre escola e famílias configura relação de consumo, sujeita às regras de informação adequada, continuidade do serviço e proteção contra práticas abusivas; e enfatizou que o encerramento repentino das atividades constitui prática abusiva, cujos impactos extrapolam o âmbito individual e afetam toda a coletividade local.

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Processo 1000285-61.2026.8.11.0105.

Foto: Mayke Toscano | Secom-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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