Política Nacional

Projeto exige nome fantasia e CNPJ em faturas de cartão de crédito e débito

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O Projeto de Lei 1219/25 determina que extratos e faturas de cartões de crédito e débito informem o nome fantasia e o CNPJ do estabelecimento onde a compra foi realizada.

A proposta, do deputado Beto Richa (PSDB-PR), altera o Código de Defesa do Consumidor para garantir esse direito à informação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida é proporcionar mais transparência e segurança nas transações. Beto Richa argumenta que a falta de clareza nas atuais descrições das compras nem sempre permite identificar o estabelecimento, o que pode levar a erros ou golpes.

“Com o nome fantasia e o CNPJ claramente visíveis nas faturas, os consumidores poderão rapidamente aferir a fidedignidade da operação e contestá-la, dificultando a ação de golpistas e a ocorrência de eventuais erros”, defende.

O fornecedor que recebe o pagamento pela venda ficará responsável por encaminhar as informações necessárias à instituição financeira ou à intermediária do pagamento.

Além disso, a proposta passa a considerar como prática irregular impedir ou dificultar o acesso do consumidor a dados que comprovem as transações.

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Redução de custos
Beto Richa afirma que a medida pode reduzir pedidos de estorno feitos por consumidores que não reconhecem a origem de uma cobrança.

O parlamentar afirma ainda que a medida está alinhada a normas do Banco Central e reforça a proteção ao consumidor.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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