Política Nacional

Projeto cria adicional de 30% para profissionais de saúde em áreas de risco e conflito

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O Projeto de Lei 5654/25 institui a Política de Proteção e Incentivo aos Profissionais de Saúde em Áreas de Conflito e Alta Periculosidade. A proposta, da deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), cria um adicional de risco por exposição à violência, que corresponderá a 30% do vencimento básico do profissional.

A proposição está em análise na Câmara dos Deputados.

O benefício será destinado a trabalhadores que atuam em unidades de saúde localizadas em regiões com conflitos armados, altos índices de criminalidade ou de vulnerabilidade extrema.

Segundo o texto, a classificação das áreas de risco será feita por meio de ato conjunto dos ministérios da Justiça e Segurança Pública; e da Saúde, utilizando dados oficiais de segurança pública.

O adicional terá natureza indenizatória, ou seja, não será incorporado ao salário para fins de aposentadoria. No entanto, o texto permite que o benefício seja acumulado com outros adicionais que o profissional já receba, como os de insalubridade e de periculosidade.

Segurança e apoio psicológico
Além da compensação financeira, a proposta prevê medidas de proteção para garantir a continuidade dos serviços de saúde em áreas violentas:

  • protocolos de evacuação em casos de confrontos;
  • sistemas de monitoramento e botões de pânico nas unidades;
  • reforço do policiamento no entorno; e
  • acompanhamento psicológico e psiquiátrico para os profissionais expostos ao risco.
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Enfermeira Ana Paula argumenta que a violência em comunidades e periferias muitas vezes força o fechamento de unidades e o afastamento de profissionais, o que agrava a desigualdade no acesso à saúde.

“O projeto reconhece que não existe saúde sem segurança e que quem cuida também precisa ser cuidado”, afirma a autora. Segundo ela, com a nova lei, o Estado brasileiro passaria a valorizar juridicamente aqueles “que mantêm o SUS de pé mesmo em meio ao fogo cruzado”.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que reconhece município que se destacar em ações para pessoa idosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o título de Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido a municípios com destaque na adoção de políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Na sessão do Plenário desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram emendas do Senado ao Projeto de Lei 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

O texto aprovado estabelece que, para concorrer ao título, a cidade deverá demonstrar que possui conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos.

Para fazer juz ao título, o município deve ter reconhecidos seus esforços nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde; ou
  • segurança das pessoas idosas.

Conselho
O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa.

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Na ausência de disposição que estabeleça o prazo pelo qual o município poderá se apresentar com o título Cidade Amiga do Idoso, a validade será de três anos, período no qual deverão necessariamente ser revalidados os compromissos assumidos e sua efetiva implantação.

Se for comprovado que o município titulado deixou de cumprir os compromissos assumidos junto ao conselho, o título será cancelado.

Reconhecimento e proteção
O autor, deputado Pompeo de Mattos, afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. “Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos”, declarou.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), uma sociedade que maltrata seus idosos e desrespeita suas crianças está fadada ao fracasso como civilização. “Vamos trabalhar por cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis”, disse.

O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) afirmou ser importante incentivar as cidades que reconheçam a necessidade de favorecer a vida dos idosos.

Vigência
Por meio de emenda dos senadores, a vigência da lei foi fixada como a data de sua publicação. Foi suprimido o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova legislação.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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