Política Nacional

Projeto exige escritura pública para validar contratos assinados por analfabetos

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O Projeto de Lei 6558/25 estabelece que negócios jurídicos que criam obrigações, transferem direitos ou geram dívidas, quando envolverem pessoas que não sabem ler ou escrever, só serão válidos se forem registrados em cartório, por meio de escritura pública. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Atualmente, esses negócios jurídicos podem ser realizados por documento particular, apenas com a assinatura da pessoa e de testemunhas. A proposta proíbe essa prática em relações de natureza civil, trabalhista, previdenciária e de consumo.

Para garantir a validade e a segurança do ato, o projeto define requisitos obrigatórios para a escritura pública:

  • leitura do documento em voz alta e em linguagem clara pelo tabelião ou seu substituto;
  • certificação de que a pessoa compreendeu todo o conteúdo do contrato;
  • coleta da impressão digital da pessoa analfabeta; e
  • assinatura de duas testemunhas.

Segundo o autor da proposta, deputado André Fernandes (PL-CE), a exigência da forma pública não é um obstáculo, mas uma garantia de cidadania. “O tabelião atua como um fiscal da legalidade e da vontade das partes, assegurando que a pessoa analfabeta entenda exatamente a extensão das obrigações que está assumindo”, afirma o parlamentar.

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O projeto também prevê a gratuidade dos atos para pessoas de baixa renda, garantindo que o custo do cartório não impeça o exercício da vida civil.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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