Policial

PM prende suspeito por furto a supermercado e recupera mais de R$ 26,1 mil em Campinápolis

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Policiais militares do 13º Comando Regional prenderam um homem de 18 anos, suspeito de furto em um supermercado no município de Campinápolis (a 513 km de Cuiabá), na manhã desta sexta-feira (20.2). Com ele, foram recuperados R$ 26.108 em espécie, que haviam sido furtados do estabelecimento.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta das 5h, militares do 1º Pelotão receberam denúncia de que dois homens teriam invadido o supermercado pelo telhado. Os suspeitos foram flagrados saindo do local por uma funcionária.

Um dos gerentes se deparou com a porta do escritório aberta e notou que os suspeitos levaram uma quantia em dinheiro que estava escondida dentro de uma das gavetas da mesa.

Com auxílio das câmeras de segurança do mercado, os policiais militares intensificaram o policiamento na região e localizaram um dos suspeitos em uma residência próxima ao local do crime.

À PM, o homem relatou participação na ação criminosa na companhia de um segundo envolvido, que não foi localizado até o momento. Em buscas pela casa, os militares encontraram R$ 26.108 em espécie, entre cédulas e moedas, além de quatro aparelhos celulares.

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Os funcionários do local relataram ainda que o homem havia comparecido ao supermercado no dia anterior, no período da manhã, por duas vezes, para um possível reconhecimento prévio do local. O homem foi conduzido à delegacia junto com o material recuperado para as demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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