Política Nacional

CPMI do INSS ouve hoje representante ligada a confederação de agricultores

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS ouve, nesta segunda-feira (23), Ingrid Pikinskeni Morais Santos, ligada à Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer). A entidade é apontada como beneficiária de mais de R$ 100 milhões provenientes de descontos indevidos em benefícios previdenciários.

A reunião está marcada para as 16 horas, na sala 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Segundo os requerimentos de convocação, Ingrid é esposa e sócia de Cícero Marcelino de Souza Santos, apontado como operador e assessor do presidente da Conafer. Ela pode ter recebido recursos de origem ilícita repassados por ele, com possível atuação na ocultação patrimonial.

De acordo com os requerimentos, o nome de Ingrid consta em operações financeiras de alto valor, sem justificativa econômica lícita. Ela e o marido também são suspeitos de comprar e vender carros de luxo para lavar recursos obtidos por meio de fraudes.

Banco Master
Inicialmente, a CPMI ouviria hoje Daniel Vorcaro, ex-dono do já liquidado Banco Master. No entanto, ele recusou-se novamente a depor no Congresso Nacional, com base em decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro determinou que Vorcaro, que está em prisão domiciliar, não é obrigado a comparecer à CPMI nem à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

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Vorcaro foi preso na Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), por suspeita de irregularidades envolvendo a instituição financeira. A prisão preventiva foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve medidas cautelares.

O Banco Master mantinha acordo de cooperação técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferta de crédito consignado. A CPMI investiga possíveis descontos indevidos, falhas de controle e eventual participação de dirigentes ou parceiros nas irregularidades.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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