Política Nacional

Comissão sobre feminicídios no Rio Grande do Sul vota parecer nesta terça

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A Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre feminicídios ocorridos no Rio Grande do Sul reúne-se nesta terça-feira (24), às 14 horas, no plenário 4, para votar o relatório da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Em entrevista à Rádio Câmara, a relatora destacou que, embora o grupo tenha analisado casos específicos no Rio Grande do Sul, a violência contra as mulheres é uma realidade nacional que exige punição rigorosa e transformação cultural.

parecer de Maria do Rosário traz 95 propostas para viabilizar o compromisso dos governos federal e estadual na redução das mortes de mulheres. Ela aponta que não há política profunda e articulada no Rio Grande do Sul e no Brasil para interromper as mortes por feminicídio.

“Queremos ampliação dos recursos. Será que é demais gastar-se com a vida das mulheres? Será que nós temos menos direitos? Será que a nossa vida vale menos?”, questionou Maria do Rosário durante a apresentação do parecer no último dia 10.

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A comissão
A comissão externa foi criada no ano passado, após o registro de 11 feminicídios no Rio Grande do Sul durante a Páscoa. O grupo acompanhou as ações adotadas para enfrentar o problema no estado.

Em 2025, 80 mulheres foram mortas no Rio Grande do Sul. Ao todo, no Brasil, foram 1.518 casos, o equivalente a quatro mulheres assassinadas por dia.

Esse cenário levou o governo a lançar o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, no início do mês.

Educação contra a violência
Segundo Maria do Rosário, o Brasil avançou na legislação, com penas de até 40 anos de prisão para o crime de feminicídio. No entanto, os casos continuam ocorrendo. Por isso, na avaliação da relatora, o tema precisa ser abordado também sob os aspectos educacional e cultural.

“Precisamos adentrar a vida das escolas, da sociedade e dos meios de comunicação, não apenas com campanhas. Campanhas alertam, mas não resolvem. É preciso uma ação permanente e fundamentada pedagogicamente para uma sociedade sem violência, de igualdade e respeito pleno entre homens e mulheres,” defendeu.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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