Cuiabá

Ranalli apresenta moção de repúdio contra absolvição no TJ mineiro em caso com menina de 12 anos

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Antoniel Pontes | Assessoria vereador Rafael Ranalli 

O vereador policial federal Rafael Ranalli (PL) apresentou na sessão online desta terça feira (24), uma moção de repúdio à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu, por maioria, um homem acusado do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Ranalli que é presidente da Comissão da Criança e do Adolescente pede que a moção seja encaminhada ao próprio TJ mineiro, ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conhecimento e adoção de providências.
No texto, Ranalli (PL) sustenta que a legislação brasileira é objetiva ao tratar da proteção de menores de 14 anos e reforça que a prática de ato sexual com essa faixa etária configura crime, sendo juridicamente irrelevante qualquer alegação de consentimento, experiência anterior ou vínculo afetivo. A moção também cita a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que consolida o entendimento de que o estupro de vulnerável se caracteriza independentemente de consentimento ou de eventual relacionamento com o agressor, e afirma que o julgamento do TJ mineiro fragiliza a aplicação uniforme da lei e amplia a insegurança jurídica.
Durante a discussão, o caso ganhou um ingrediente ainda mais explosivo nas redes: Saulo Lauar, sobrinho do desembargador Magid Nauef Lauar, relator do voto que embasou a absolvição, afirmou publicamente ter denunciado o magistrado por tentativa de abuso quando ele tinha 14 anos, relato que passou a ser citado por veículos de imprensa e está sob apuração. O próprio CNJ já abriu um Pedido de Providências para apurar a atuação do TJ mineiro no julgamento e cobrou esclarecimentos.
Ranalli (PL) afirma ainda que decisões desse tipo atingem em cheio a confiança da sociedade nas instituições, podem desestimular denúncias e alimentam a sensação de impunidade em crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Ao defender a aprovação da moção, o vereador sustenta que a proteção integral da criança e do adolescente é um princípio constitucional e que qualquer interpretação que relativize essa garantia representa um retrocesso.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Mutirão de regularização começa nesta segunda e segue até sexta no Altos da Serra II

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza a partir desta segunda-feira (25) até sexta-feira (29), das 13h às 18h30, um mutirão de atendimento voltado à regularização fundiária no bairro Dr. Altos da Serra II.

O atendimento será realizado no Clube de Eventos Festas dos Sonhos, localizado na Rua Júlio Verne, nº 02, esquina com a Rua Redentor. Durante a ação, serão oferecidas orientações sobre documentação pendente, notificação aos moradores e plantão social para recebimento de documentos.

Durante o mutirão, os moradores poderão receber informações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

Para iniciar ou dar continuidade ao processo de regularização, o cidadão deverá apresentar documentos pessoais originais, como certidão de nascimento, RG e CPF, conforme o estado civil. Em caso de casamento, é necessário apresentar a documentação de ambos os cônjuges. Veja os documentos necessários ao final da matéria

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De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis.

Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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