Política Nacional

Ministro do Trabalho rebate críticas à medida provisória com novos requisitos para o seguro-defeso

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O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, rebateu críticas de parlamentares à medida provisória (MP 1323/25) que, desde novembro, estabeleceu novos requisitos para os pescadores artesanais receberem o seguro-defeso, pago durante a proibição da pesca em período de reprodução dos peixes. A comissão mista que analisa o tema recebeu 44 emendas para alterações no texto, sobretudo ligadas à flexibilização na exigência de registro biométrico e na comprovação do exercício da atividade pesqueira. Durante audiência na comissão nesta terça-feira (24), Marinho explicou a motivação da medida provisória.

“Não se trata, em absoluto, de qualquer ajuste orçamentário. Trata-se de garantir ao pescador ou pescadora que tenha acesso ao direito que a lei lhe confere. A medida provisória traz vários requisitos que reforçam a tarefa de combater fraudes”, disse o ministro.

Dados do governo mostraram salto de 702 mil beneficiários do seguro-defeso, em 2019, para quase 1,3 milhão em 2024. No mesmo período, o pagamento anual subiu de R$ 2,6 bilhões para R$ 7,2 bilhões. Para evitar fraudes e garantir que o pagamento seja efetivamente feito aos pescadores artesanais, a medida provisória transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho a tarefa de habilitar os beneficiários. De 1° de novembro de 2025 a 21 de fevereiro deste ano, a pasta recebeu 998 mil requerimentos de seguro-defeso, a maior parte (29%) vinda do Pará, seguido de Maranhão (26%), Amazonas (9%), Bahia (7%) e Piauí (5%), estados que concentram quase 78% do total nacional. Desde 17 de fevereiro, já foram liberados três lotes de pagamento com valor total de R$ 220 milhões para 135 mil beneficiários.

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Porém, os parlamentares citaram muitas dificuldades dos pescadores artesanais diante dos novos requisitos. Apontaram, por exemplo, questionários complexos, exigência de notas fiscais e atraso no pagamento. O deputado Raimundo Costa (Pode-BA) sintetizou as críticas.

“É impossibilitar o pescador e a pescadora de acessar o seguro. E não vai combater a fraude, na nossa concepção”, afirmou Costa.

Relator-revisor da medida provisória, o deputado Sidney Leite (PSD-AM) lembrou que muitos pescadores artesanais são analfabetos e têm acesso limitado às tecnologias digitais.

“Se aqui, no Brasil de primeiro plano, vamos dizer assim, acessar a plataforma gov.br já não é fácil, imagine isso nos rincões da Amazônia, no Brasil profundo. E quando se pede para fazer essa confirmação em duas etapas, há um desafio muito grande”, ressaltou.

O ministro Luiz Marinho admitiu ajustes em relação ao questionário.

“Para os verdadeiros pescadores que tiveram problema em responder o questionário, a orientação é que entrem com recurso. E eu tenho dito ao nosso pessoal que nós temos a obrigação de, se precisar, pegar na mão desse pescador para ajudá-lo a comprovar a sua condição de pescador.”

Aposentadoria
O relator, senador Beto Faro (PT-PA), garantiu que a comissão chegará a um texto final que concilie o combate à fraude com o efetivo pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais.

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“O que a comissão está nos permitindo é, ao mesmo tempo, estabelecer as regras para o futuro e resolver esse passivo que nós temos hoje. O INSS não vai sair da vida dos pescadores: ele sai do seguro-defeso, mas todo o procedimento que nós vamos fazer para comprovar que esse pescador é pescador vai servir lá na frente para ele poder fazer a aposentadoria e obter outros benefícios.”

Segundo Beto Faro, o endurecimento das penas para fraudadores, as parcerias do Ministério do Trabalho com colônias de pescadores e a garantia de espaço para os pescadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) são algumas das sugestões presentes nas 44 emendas de parlamentares.

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, também seria ouvido na audiência de hoje, mas adiou o depoimento devido à coordenação do socorro às vítimas da enchente em Juiz de Fora e em outras cidades da Zona da Mata de Minas Gerais.

A próxima audiência da comissão mista vai ouvir diretamente as reivindicações das entidades de pescadores artesanais.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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