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Governo Federal altera decreto que regulamenta a Lei de Fertilizantes para adequação à Lei do Autocontrole

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O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

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No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtos bovinos brasileiros podem ganhar mais espaço no mercado japonês

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Estabelecimentos brasileiros registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) que produzem produtos bovinos processados têm até as 18h desta segunda-feira (31.08) para manifestar interesse em participar da auditoria sanitária que o Japão realizará no Brasil e que poderá ampliar o acesso de produtos bovinos processados ao mercado japonês. A iniciativa ocorre em meio ao esforço brasileiro para aumentar a presença da pecuária nacional em um dos mercados de carne mais exigentes e valorizados do mundo.

A chamada foi aberta pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para identificar estabelecimentos interessados e preparados para receber a missão japonesa. O trabalho será conduzido pelas autoridades sanitárias do Japão e deverá avaliar as condições brasileiras de produção e processamento.

A lista inclui produtos como carne bovina desidratada, conhecida internacionalmente como beef jerky, envoltórios bovinos submetidos a tratamento térmico e o chamado Prime Beef, produto elaborado a partir de colágeno bovino e extrato de carne.

O objetivo da auditoria é revisar o Programa de Verificação de Exportação (EVP, na sigla em inglês), conjunto de procedimentos que estabelece as condições que os estabelecimentos brasileiros precisam cumprir para vender determinados produtos ao Japão.

Na prática, uma avaliação favorável poderá permitir a inclusão de novos produtos e estabelecimentos brasileiros no comércio com o país asiático.

O prazo desta segunda-feira não significa, portanto, abertura automática do mercado. Ele representa uma etapa preparatória para a auditoria e para a negociação sanitária necessária antes da autorização das exportações.

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A movimentação ganha importância porque o Japão é fortemente dependente da importação de alimentos. Cerca de 60% das calorias consumidas pela população japonesa têm origem externa, ao mesmo tempo em que o país mantém padrões sanitários rigorosos para entrada de produtos agropecuários.

Na carne bovina, aproximadamente 70% do consumo japonês é abastecido por importações. Austrália e Estados Unidos estão entre os principais fornecedores, enquanto o Brasil ainda busca ampliar sua participação nesse mercado.

A abertura para a carne bovina brasileira in natura é uma negociação separada e muito mais ampla, que se arrasta há mais de duas décadas. Brasil e Japão decidiram acelerar as discussões e estabeleceram a realização de inspeções técnicas como uma das etapas necessárias para avançar na avaliação de risco.

Por isso, embora a auditoria relacionada ao prazo de segunda-feira seja destinada a produtos processados, o movimento ocorre dentro de uma aproximação sanitária e comercial mais abrangente entre os dois países.

Para a pecuária brasileira, conquistar espaço no Japão teria importância que vai além do volume vendido. O país asiático é considerado um mercado de elevado valor agregado e possui exigências sanitárias capazes de funcionar como referência para outros compradores.

A diversificação também ganhou importância neste segundo semestre. As exportações brasileiras de carne bovina chegaram a 1,97 milhão de toneladas entre janeiro e julho, crescimento de 9,9% em relação ao mesmo período do ano passado, mas o setor enfrenta mudanças nas condições de acesso a alguns de seus principais destinos.

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Nesse cenário, ampliar o número de compradores reduz a dependência de poucos mercados e aumenta as alternativas comerciais dos frigoríficos. O efeito pode chegar ao pecuarista por meio de maior disputa pela matéria-prima e da valorização de animais que atendam às exigências dos destinos mais remuneradores.

A abertura de um mercado, entretanto, não termina com a autorização sanitária. Frigoríficos precisam cumprir requisitos específicos de produção, processamento, rastreabilidade e certificação para serem habilitados a exportar.

É justamente esse processo que começa agora para os produtos incluídos na chamada. Os estabelecimentos interessados devem encaminhar a documentação por meio do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e do respectivo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa), para que a manifestação chegue ao Mapa dentro do prazo.

Manifestações apresentadas depois das 18h desta segunda-feira não serão consideradas.

A auditoria japonesa será o passo seguinte. Se o resultado permitir a revisão das regras atuais, o Brasil poderá acrescentar novos produtos bovinos à pauta de exportações para o Japão enquanto continua negociando o objetivo de maior peso econômico para a pecuária nacional: a abertura do mercado japonês à carne bovina brasileira in natura.

Fonte: Pensar Agro

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