Política Nacional

CPMI vota hoje a quebra dos sigilos bancário e fiscal do filho do presidente Lula

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A CPI Mista do INSS tem reunião agendada para nesta quinta-feira (26), às 9 horas, para a votação de uma lista com 87 requerimentos que incluem pedidos de quebras de sigilos bancários e fiscais, entre eles os de Fabio Luis Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula, além de novas convocações e depoimentos.

Em seguida, os parlamentares ouvem o empresário Paulo Camisotti, o deputado estadual Edson Araújo (MA) e o advogado Cecílio Galvão. Será a 32ª reunião da comissão, que investiga fraudes e irregularidades na concessão de benefícios previdenciários.

Filho e sócio de Maurício Camisotti, preso sob a acusação de envolvimento nas fraudes no INSS, Paulo Camisotti é investigado por suposta participação em esquema de descontos não autorizados. O requerimento para a convocação foi elaborado por um grupo de parlamentares do partido Novo: o senador Eduardo Girão (CE) e os deputados Marcel van Hattem (Novo-RS), Adriana Ventura (Novo-SP) e Luiz Lima (Novo-RJ).

O deputado estadual Edson Araújo é citado em apurações da Polícia Federal por ter movimentado e recebido recursos de uma entidade ligada a trabalhadores da pesca e da aquicultura do Maranhão. Os requerimentos para ouvir o parlamentar são do senador Izalci Lucas (PL-DF) e dos deputados Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS).

Já Cecílio Galvão teria recebido cerca de R$ 4 milhões de entidades investigadas por fraude. Ele é um dos sócios de uma prestadora de serviço para institutos de previdência de cidades de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. O requerimento para ouvir Galvão foi apresentado pelo relator do colegiado, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

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Requerimentos
O requerimento para a quebra dos sigilos bancário e fiscal do filho do presidente Lula (REQ 2939/26) também é do relator Alfredo Gaspar. Segundo o deputado, mensagens interceptadas mostram que, ao ser questionado sobre o destinatário de um pagamento de R$ 300 mil à empresa de Roberta Luchsinger, o “Careca do INSS” teria respondido tratar‑se de “o filho do rapaz”, que poderia ser Lulinha. Roberta é considerada peça central no núcleo político da organização liderada pelo “Careca do INSS”.

O deputado acrescenta que documentos apontam repasses de R$ 1,5 milhão da Brasília Consultoria à RL Consultoria — empresa de Roberta — sob a justificativa de serviços de consultoria em projetos alheios ao ramo da contratante, o que, segundo ele, configuraria transações sem lastro econômico real.

Também estão na lista de requerimentos a serem votados o REQ 2941/26, referente às operações feitas pela empresária Danielle Miranda Fontelles, apontada como responsável por operar estruturas no exterior dos fraudadores, facilitando a circulação internacional de capitais e a lavagem de dinheiro por meio de uma de suas empresas; e o REQ 2564/25, que pede a quebra de sigilo bancário e fiscal de Gustavo Marques Gaspar. O autor também é o deputado Alfredo Gaspar, que vê a necessidade de esclarecer a origem, o destino e a finalidade das movimentações financeiras atípicas, verificar a compatibilidade entre rendimentos declarados e patrimônio constituído por Gaspar, além de identificar eventuais vínculos entre tais atividades e o esquema de fraudes investigado.

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Gaspar é sócio-administrador da GM Gestão LTDA, empresa que concedeu procuração, em março de 2025, para Rubens Oliveira Costa, diretor de diversas empresas relacionadas ao “Careca do INSS”, e sócio de Thais Hoffmann Jonasson, esposa do ex-procurador-chefe do INSS, Virgílio Filho.

Outros pedidos de quebras de sigilos bancário e fiscal compõem o REQ 2955/26, referente ao Banco Master no período entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2025; o REQ 2607/25, referente à empresa Pay Brokers EFX Facilitadora de Pagamentos S.A.; e o REQ 2608/25, referente à Foliumed Brasil Importação, Exportação e Comércio de Medicamentos LTDA. As instituições são suspeitas de irregularidades nos descontos de consignados.

Já o REQ 1815/25 convoca a diretora de Tecnologia da Informação do INSS, Léa Bressy Amorim. Segundo o autor do pedido, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ouvir a gestora é importante por ser ela “a principal responsável pela governança, infraestrutura e segurança cibernética dos sistemas da autarquia”.

Veja a lista completa de requerimentos a serem votados.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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