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Valdir Barranco exige transparência sobre obras da BR-163/364 e BR-070 e cobra envio de documentos

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (25) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Requerimento nº 100/2026, por meio do qual exige o envio integral de toda a documentação relativa às contratações, execução e pagamentos vinculados às obras da BR-163/364 e da BR-070. O pedido foi encaminhado ao governador Mauro Mendes, ao secretário-chefe da Casa Civil Fábio Garcia, ao procurador-geral do Estado Francisco de Assis da Silva Lopes, ao presidente da MT Participações e Projetos S.A. (MTPAR), Wener Santos, e à Nova Rota do Oeste S.A.. O prazo fixado é constitucional e improrrogável: 30 dias para que toda a documentação seja entregue de forma digitalizada, organizada e certificada quanto à completude.

As obras estão sendo executadas após articulação institucional junto ao governo do presidente Lula, que viabilizou empréstimo superior a R$ 5 bilhões para garantir a duplicação da BR-163 e a retomada de intervenções estruturantes nas rodovias federais que cortam Mato Grosso.

A BR-163 é considerada um dos principais corredores logísticos do país, responsável pelo escoamento de milhões de toneladas de grãos todos os anos. Mato Grosso responde por cerca de 30% da produção nacional de soja e milho, e mais de 70% dessa produção depende do transporte rodoviário, o que amplia a relevância estratégica e o volume financeiro envolvido nos contratos de infraestrutura.

No requerimento, Barranco exige cópia integral do procedimento licitatório ou processo administrativo de contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, incluindo Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência ou Projeto Básico, Matriz de Riscos, Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira, modelagem econômico-financeira, edital completo e anexos, atas das sessões públicas, propostas apresentadas, documentação de habilitação, relatórios e pareceres da comissão de licitação, parecer jurídico prévio obrigatório, pareceres técnicos, despacho de adjudicação, ato de homologação, publicações oficiais, registro no Portal Nacional de Contratações Públicas e eventual justificativa de dispensa ou inexigibilidade, se houver. Também são solicitados contratos firmados, termos aditivos, apostilamentos, termos de reequilíbrio econômico-financeiro, garantias contratuais, seguros obrigatórios e a matriz de riscos contratual definitiva.

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O parlamentar requer ainda toda a documentação referente à execução contratual, como ordens de serviço, cronogramas físico-financeiros aprovados e suas revisões, planilhas de medições, relatórios de fiscalização, relatórios de auditoria interna, registros de ocorrências contratuais e eventual aplicação de penalidades. Na parte financeira, são exigidos demonstrativos de execução, notas fiscais, empenhos, liquidações, ordens bancárias, comprovantes de pagamento, relatórios contábeis vinculados, reprogramações financeiras e demonstrativos de compensações tributárias, se existentes. O pedido também abrange pareceres da Procuradoria-Geral do Estado, manifestações da Controladoria-Geral do Estado, atos do Tribunal de Contas relacionados ao objeto, atas de reuniões deliberativas, relatórios de conformidade, avaliações de risco institucional e declaração formal certificando que os documentos encaminhados correspondem à integralidade dos atos administrativos praticados.

Ao justificar a medida, Barranco afirmou que o requerimento é uma reiteração formal diante do não atendimento material de solicitação anterior. Segundo ele, a resposta encaminhada ao Parlamento teria sido meramente narrativa, sem apresentação da documentação solicitada, e acompanhada de sugestão para que a Assembleia buscasse informações junto a outros órgãos de fiscalização.

“Não estamos pedindo favor. Estamos exercendo uma prerrogativa constitucional do Parlamento. O que queremos é simples: todos os documentos, completos, organizados e certificados. Não aceitaremos resposta narrativa, genérica ou tentativa de transferir responsabilidade para outros órgãos”, declarou.

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O deputado foi ainda mais incisivo ao rebater a orientação de que o Legislativo deveria recorrer a outras instituições. “É inaceitável que se tente dizer ao Parlamento onde deve buscar informações. A Assembleia tem competência própria, autônoma e indelegável para fiscalizar. Não serão os requeridos que dirão o que, como e quando o Parlamento deve agir. Transparência não é opção, é obrigação”, afirmou. Ele ressaltou que a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Mato Grosso e o Regimento Interno da ALMT asseguram o poder de requisição de informações e documentos, e que o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar do Legislativo, não podendo substituir o dever de prestar contas diretamente ao Parlamento.

Barranco também alertou que o não atendimento no prazo legal, a recusa injustificada ou o envio incompleto da documentação poderá configurar descumprimento do dever constitucional de prestar informações, com possibilidade de responsabilização nos termos do artigo 28 da Constituição estadual, além de eventual enquadramento por crime de responsabilidade ou ato de improbidade administrativa.

“Estamos falando de um investimento superior a R$ 5 bilhões em rodovias que sustentam a economia do nosso Estado e do Brasil. O povo mato-grossense tem o direito de saber, com absoluta transparência, como cada centavo está sendo aplicado nas obras da BR-163, da BR-364 e da BR-070. Se for necessário, adotaremos todas as medidas cabíveis. O Parlamento de Mato Grosso não será desrespeitado”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

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Processos sobre limites municipais iniciados na ALMT avançam para plebiscitos

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Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.

A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.

A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.

Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.

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Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”

Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.

Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.

Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.

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Os estudos sobre o distrito de Nova Poxoréu e sobre as Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu estão disponíveis para consulta no site da ALMT.

A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: ALMT – MT

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