Política Nacional

Comissão aprova anistia da taxa da ANTT para empresas de ônibus no período da pandemia

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) proposta que isenta empresas de ônibus interestaduais e internacionais do pagamento da taxa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) referente a 2020 e 2021. A medida beneficia transportadoras prejudicadas pelas medidas de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4311/23, da deputada Nely Aquino (Pode-MG). A nova versão ajustou o período da anistia, que originalmente abrangia até 2022, concentrando o benefício nos anos de maior impacto financeiro para o setor.

“Dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos demonstram que a redução das viagens realizadas por passageiros foi de 80% em março de 2020”, destacou o relator.

Para as empresas que quitaram as taxas de 2020 e 2021, o projeto permite que os valores sejam compensados com débitos futuros da mesma natureza. A compensação poderá ser feita nos dois anos seguintes ao pagamento, conforme regulamentação posterior.

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A principal inovação do substitutivo reside na substituição completa do parágrafo único por dispositivo que estabelece mecanismo de compensação para empresas que efetuaram pagamentos da taxa de fiscalização durante os anos de 2020 e 2021”, destacou o relator.

A taxa de fiscalização, no valor de R$ 1.800 por ônibus, é cobrada anualmente das empresas detentoras de autorização ou permissão da ANTT. Segundo o relator, a anistia é necessária para aliviar o caixa das transportadoras que sofreram queda drástica de faturamento no período.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

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Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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