Política Nacional

Projeto incentiva jovens estudantes a propor soluções para problemas urbanos

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O Projeto de Lei 6289/25, em análise na Câmara dos Deputados, cria o programa “Cidades do Futuro” para incentivar alunos do ensino médio a desenvolverem projetos e soluções inovadoras para problemas de suas comunidades.

A iniciativa busca incentivar o protagonismo juvenil, a cidadania ativa e o pensamento crítico.

O ponto de partida é estimular os alunos a identificar problemas reais em seus bairros. A partir disso, o programa pretende:

  • aproximar escolas, universidades, governo e organizações da sociedade civil;
  • fomentar a criatividade e apoiar projetos com benefícios sociais e ambientais para as cidades; e
  • premiar e divulgar os melhores projetos criados pelos estudantes.

As escolas que participarem do programa, que será coordenado pelo Ministério da Educação, poderão realizar atividades interdisciplinares e feiras anuais para a apresentação das soluções encontradas pelos alunos.

Os temas listados na proposta abrangem mobilidade urbana, meio ambiente, acessibilidade, segurança e cultura.

O projeto de lei prevê que o governo federal estabeleça parcerias com instituições de ensino e entidades privadas para suporte técnico e financeiro das iniciativas.

O financiamento do programa ocorrerá por meio de dotações orçamentárias próprias.

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Transformação social
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), afirma que a participação ativa dos jovens na busca por soluções locais é uma ferramenta de transformação social.

Ele cita como exemplo o projeto “Pioneiros das Águas de Manaus”, no qual estudantes propuseram sistemas de descarte de lixo e recuperação de igarapés na capital amazonense.

“O contato com a realidade local desperta nos alunos o senso de responsabilidade coletiva e o interesse por temas que afetam diretamente o cotidiano da população”, justifica o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

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Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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