Política Nacional

CAE analisa isenção de ITR em terras invadidas e mantém litígio sob a União

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Em reunião nesta terça-feira (3), a partir das 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve apreciar o projeto de lei que muda os critérios de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 

O texto (PL 1.648/2024), de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), estabelece a não incidência de ITR sobre áreas invadidas, ao prever que não ocorre fato gerador em casos onde a invasão inviabilize a exploração econômica do imóvel. O projeto mantém ainda a retirada do trecho que permitia aos municípios julgar, na esfera administrativa, as disputas relacionadas a esse imposto. O relatório na CAE defende a manutenção do julgamento dos litígios a cargo da União.

De acordo com o relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO) — que acatou grande parte das emendas apresentadas na Comissão de Agricultura (CRA), em abril de 2025 —, a estrutura federal possui especialização e uniformidade que muitas cidades não têm condições de replicar, o que geraria insegurança jurídica e decisões divergentes em matéria de tributo federal.

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Se o projeto for aprovado na CAE, seguirá diretamente para a análise da Câmara, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Banco Master

Antes da votação dos projetos, haverá reunião do grupo de trabalho criado pela CAE que acompanha as investigações do Banco Master. A pauta das discussões não foi divulgada.

A reunião da CAE será realizada na sala 19 da ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que permite voos de empresas estrangeiras na Amazônia Legal

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que permite à autoridade de aviação civil autorizar empresas aéreas sem sede no Brasil a operar voos regulares na Amazônia Legal, quando a região for origem ou destino desses voos. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 539/24 é de autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO) e foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Para Sidney Leite, é “imprescindível” melhorar a malha aérea na Região Norte. “A dificuldade logística, ambiental, social e econômica assola a população local, que tem de lidar com preços elevados e baixa oferta de voos para qualquer outra região do país”, disse o relator.

Já Cristiane Lopes afirmou que a proposta busca corrigir uma desigualdade histórica. “Esse projeto vem fazer esse resgate histórico dessa camada da sociedade que, muitas vezes, fica esquecida”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Cristiane Lopes fala ao microfone
Cristiane Lopes, a autora do projeto

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Brasileiros na tripulação
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

Para empresas com sede no país, a exigência é de tripulação 100% brasileira.

Autorização da Anac
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizar as empresas a operarem rotas com origem ou destino na Amazônia Legal. A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

Essas companhias aéreas deverão seguir as regras do transporte aéreo doméstico, mas não perdem os direitos garantidos em tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil.

Segundo Leite, a consolidação de um mercado integrado requer flexibilização gradual dos direitos de tráfego, harmonizando regulações e eliminando barreiras.

“Essa transição gradual é essencial para ampliar a conectividade, reduzir custos, aumentar a oferta de rotas e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico de localidades ainda pouco atendidas”, defendeu o relator.

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Assistência ao consumidor
A empresa também deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

A Anac continuará obrigada a comunicar a entidades de defesa da concorrência casos que possam configurar infração contra a ordem econômica ou comprometer a defesa e a promoção da concorrência.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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