Educação

MEC divulga prazos dos processos regulatórios no e-MEC e SEI

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O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 2 de março, a Portaria n° 224/2026, que estabelece o Calendário Anual de abertura do protocolo e de conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para o ano de 2026. A medida tem o objetivo de possibilitar melhor organização das demandas pelas instituições proponentes, permitir o gerenciamento adequado do volume processual e o acompanhamento da expansão da educação superior, bem como conferir maior transparência à atuação administrativa. 

A portaria define que todos os processos serão analisados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) com base na ordem de envio, ou seja, na ordem de anterioridade, conforme previsto expressamente no Art. 8°.   

Ademais, esclarece-se que o documento contempla previsões de conclusão da fase de pareceres finais pela Seres, a partir do período de protocolo no e-MEC de cada tipo de ato regulatório, com a ressalva de que a pasta poderá prorrogar essas datas ou realizar alterações na portaria, para dispor sobre regras complementares e operacionais. 

Além disso, a portaria também estabelece alguns requisitos relevantes que precisam ser observados, tais como: a necessidade de protocolo do processo regulatório com a documentação exigida pela legislação vigente, a necessidade de prévia solicitação de primeiro acesso ao Sistema e-MEC para protocolo de pedido de credenciamento por novas mantenedoras (mediante ofício encaminhado à Seres, com antecedência mínima de 15 dias em relação à abertura do respectivo período de protocolo), a exigência de que a alteração de organização acadêmica seja realizada no âmbito do processo de recredenciamento institucional e a necessidade de protocolo do pedido de reconhecimento de curso no período compreendido entre 50% e 75% do prazo previsto para a integralização de sua carga horária. 

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Por fim, a Seres esclarece que os trâmites e os prazos previstos na Portaria não se aplicam aos pedidos de autorização e aumento de vagas de cursos de Medicina e de instituições federais de ensino superior. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

MEC abre adesão ao Sisu+ para instituições públicas

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 29 de abril, o Edital nº 29/2026 que estabelece o cronograma e os procedimentos para adesão das instituições públicas de educação superior ao Sisu+ 2026, etapa complementar inédita do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A iniciativa tem como objetivo ampliar a ocupação de vagas eventualmente disponíveis após a etapa regular do processo seletivo. 

Podem aderir ao Sisu+, exclusivamente, as instituições públicas e gratuitas de educação superior que participaram da etapa regular do Sisu 2026. A formalização ocorre por meio da assinatura eletrônica de termo aditivo ao termo de adesão da etapa regular, via sistema Sisu Gestão. 

Etapa complementar – O Sisu+ não é um novo processo seletivo, mas uma extensão da etapa regular do Sisu 2026. A iniciativa é realizada após o encerramento de convocações da lista de espera e a conclusão de eventuais processos seletivos próprios das instituições. 

As vagas ofertadas pelas instituições nessa etapa devem estar formalmente classificadas como disponíveis, seja por desistência, não confirmação de matrícula ou encerramento de todos os prazos previstos. 

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Para os candidatos, o Sisu+ também amplia as possibilidades de escolha no âmbito do mesmo processo seletivo. Contudo, poderão participar da etapa complementar apenas os candidatos que tenham participado da etapa regular do Sisu 2026. 

Nessa nova etapa, será permitido atualizar informações socioeconômicas, alterar modalidades de concorrência e escolher até duas opções de curso, independentemente das opções indicadas durante a etapa regular realizada em janeiro. 

Por integrar o mesmo processo seletivo do Sisu 2026, o Sisu+ observará as mesmas regras gerais de elegibilidade aplicáveis aos candidatos. O sistema de inscrição do Sisu realizará automaticamente a seleção das edições do Enem que atendam simultaneamente a tais exigências, desconsiderando aquelas em que o candidato tenha participado como “treineiro” e/ou tenha obtido nota zero na prova de redação. 

Algumas instituições de educação superior podem estabelecer notas mínimas para determinadas áreas do conhecimento do Enem em seus cursos. Se a nota do candidato não atender a esses critérios, o sistema exibirá uma mensagem indicando não ser possível concorrer às vagas naqueles determinados cursos. 

Cronograma – De acordo com o edital do Sisu+, o período de adesão das instituições ocorrerá de 4 a 29 de maio. As inscrições dos candidatos e a divulgação dos resultados ocorrerão em etapa posterior, a ser detalhada em edital específico. 

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Otimização de vagas – A criação do Sisu+ destaca a estratégia do MEC de aprimorar o modelo do Sisu, ampliando oportunidades de acesso à educação superior e garantindo maior eficiência na ocupação das vagas ofertadas pelas instituições públicas. 

Com o modelo anual do Sisu, a etapa complementar passa a atuar de forma residual, voltada ao preenchimento das vagas eventualmente disponíveis após a etapa regular do processo seletivo, com o objetivo de ampliar as oportunidades de ingresso na educação superior pública. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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