Política Nacional

Projeto proíbe ‘overbooking’ e cria indenização extra além do reembolso da passagem

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O Projeto de Lei 6625/25 proíbe a prática de overbooking (venda de passagens acima da capacidade do voo) no transporte aéreo brasileiro e obriga as companhias a pagarem uma indenização imediata ao passageiro impedido de embarcar. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a compensação financeira é cumulativa. Isso significa que a companhia aérea não poderá apenas devolver o valor da passagem para encerrar o caso. O passageiro terá direito a receber duas reparações simultâneas:

  • solução imediata: escolher, sem custo, entre a reacomodação no primeiro voo disponível (próprio ou de outra empresa), o endosso do bilhete para outra companhia ou o reembolso integral da passagem;
  • indenização extra: o pagamento de um valor adicional em dinheiro a título de compensação pelo transtorno, que deverá ser quitado na hora, ainda no aeroporto.

Valor da indenização
A proposta define que essa compensação financeira não poderá ser inferior a 200% do preço do trecho afetado ou a um valor mínimo a ser fixado pela autoridade de aviação civil (o que for mais vantajoso para o consumidor).

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O texto deixa claro que essa multa a favor do passageiro deve ser paga em espécie ou transferência eletrônica. O pagamento em vouchers de viagem só será permitido se o passageiro concordar expressamente.

Além disso, o projeto garante assistência material (alimentação, comunicação, traslado e hotel) enquanto o passageiro aguarda a resolução.

Transparência e punições
O projeto cria o Registro Nacional de Preterição e Cancelamentos (RNPC), um banco de dados público que reunirá informações sobre voos, rotas e empresas com maior índice de problemas.

As companhias aéreas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas administrativas, que variam de 10% a 30% do faturamento bruto do voo onde ocorreu o problema, por passageiro afetado. Em caso de reincidência, a empresa pode sofrer restrições de horários de pouso e decolagem (slots) e até a suspensão da venda de passagens para aquela rota.

Práticas internacionais
O autor do projeto, deputado licenciado Fabiano Cazeca (MG), argumenta que a prática de overbooking transfere ao consumidor os riscos do negócio das empresas aéreas. Ele cita que a União Europeia e os Estados Unidos já adotam regras mais rígidas e indenizações mais altas para desestimular essa conduta.

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“A experiência do usuário demonstra que os parâmetros atuais não têm sido suficientes para desestimular a sobrevenda, nem para promover alinhamento transparente de incentivos entre empresas e consumidores”, afirma o deputado.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que exige salas sensoriais em aeroportos para neurodivergentes

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os grandes aeroportos do país a disponibilizarem salas multissensoriais e de acomodação para passageiros neurodivergentes.

A medida valerá em aeroportos internacionais e domésticos com movimentação anual superior a 1 milhão de pessoas. A ideia é reduzir o estresse e o desconforto enfrentados por passageiros neurodivergentes em ambientes de grande fluxo.

Medidas previstas
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), para o Projeto de Lei 949/25, do deputado Josenildo (PDT-AP). O relator decidiu alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica em vez de criar lei autônoma, como previa o texto original.

O substitutivo também determina que os contratos de concessão aeroportuária serão revisados para incluir a obrigação.

Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definir os requisitos técnicos e operacionais das salas sensoriais.

“Os espaços sensoriais adequados têm o potencial de mitigar riscos e de ampliar a acessibilidade no transporte aéreo”, disse Rubens Otoni no parecer.

Segundo Josenildo, a iniciativa está alinhada ao Programa de Acolhimento ao Passageiro com Transtorno do Espectro Autista do Ministério de Portos e Aeroportos.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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