Ministério Público MT

Teatro de prevenção ao bullying é apresentado nas escolas de Matupá

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A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, em continuidade ao “Projeto Prevencão Começa na Escola”, parabeniza a iniciativa da Promotoria de Justiça de Matupá (a 695 km de Cuiabá), que levou às escolas do município uma série de apresentações teatrais voltadas à prevenção e ao enfrentamento do bullying. A ação alcançou 3 mil estudantes da rede municipal e estadual entre os dias 23 e 26 de fevereiro de 2026. A proposta é desenvolvida em parceria com a Companhia VostraZ de Teatro. O projeto consiste na realização de intervenções culturais e apresentações teatrais nas unidades de ensino. A peça escolhida para esta etapa, “Brincadeira Tem Limites!”, aborda situações cotidianas vividas por crianças e adolescentes, reforçando a importância do respeito mútuo, da empatia e do combate às práticas de intimidação. Ao destacar o papel da arte na promoção de ambientes escolares mais saudáveis, o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, ressaltou que iniciativas como essa ampliam a efetividade das ações de proteção a população Infanto-juvenil e reforça a imagem Institucional do Ministério Público.“A utilização da arte e do teatro como instrumentos de conscientização aproxima as mensagens de proteção e respeito do cotidiano das crianças e adolescentes, tornando-as mais eficazes. A iniciativa desenvolvida em Matupá demonstra nosso compromisso em promover a cultura de paz nas escolas e ambientes mais seguros e acolhedores”, afirmou. A proposta da peça surgiu a partir da demanda identificada pela Promotoria de Justiça de Matupá. O promotor Cristiano de Miguel Felipini explicou que o aumento de casos relacionados ao bullying, especialmente entre estudantes do ensino médio, evidenciou a necessidade de um trabalho preventivo contínuo.“Percebemos um crescimento significativo de situações envolvendo bullying. Ao acompanhar o trabalho da Cia. VostraZ, entendemos que o teatro poderia ser uma ferramenta para sensibilizar o estudantes, especialmente do ensino médio. A peça mostra, de forma lúdica e divertida, que determinadas atitudes machucam e não podem ser tratadas como brincadeira. Fico muito satisfeito com o impacto dessa ação e espero que ela se estenda a outros municípios”, afirmou.Entre os dias 23 e 24, foram realizadas oito apresentações, que atenderam cerca de 1.500 alunos. Nos dias 25 e 26, mais nove apresentações ampliaram o alcance para outras 1.500 crianças e adolescentes, totalizando 17 sessões. As escolas contempladas incluíram as unidades municipais Mundo Encantado da Criança, Cecília Meireles, Luiza Miotto e Jane Pereira Lopes, além da Escola Municipal Rural Norberto José Gehlen. Pela rede estadual, participaram as escolas Bairro União, Jardim das Flores (com apresentações na Secitec) e Antônio Ometto.Diretor da Cia. VostraZ, o dramaturgo e ator Maicon D’Paula destacou a importância do tema e a parceria com o Ministério Público. “Desde 2017, realizamos um trabalho conjunto com o Ministério Público de Mato Grosso, levando ações culturais de prevenção a diversos municípios. Agora, com o apoio do promotor de Justiça Cristiano Felipini, iniciamos mais um projeto voltado ao combate e à prevenção do bullying. Foram mais de 17 apresentações, e percebemos o quanto essa temática é urgente”, revelou.As apresentações tiveram apoio da Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Matupá e da Diretoria Regional de Educação (DRE).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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