Saúde

Proteção de dados pessoais ganha reforço institucional e fortalece transformação digital no SUS

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O Ministério da Saúde destaca os avanços institucionais trazidos pela Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, conferindo-lhe assim autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A norma também institui a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, estruturando de forma definitiva o quadro técnico da Agência e ampliando sua capacidade de normatização e fiscalização no país.

A consolidação institucional da agora Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fortalece o sistema nacional de proteção de dados pessoais e amplia a previsibilidade regulatória para órgãos públicos e privados. No âmbito da administração pública federal, a medida contribui para o aprimoramento das práticas de governança, transparência e responsabilidade no tratamento de dados pessoais, especialmente aqueles classificados como sensíveis.

Para o Ministério da Saúde, que coordena um dos maiores conjuntos de dados pessoais sensíveis do país, a nova legislação reforça o ambiente regulatório que sustenta a transformação digital do Sistema Único de Saúde (SUS). Iniciativas como a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), o Meu SUS Digital, o SUS Digital Profissional e as ações de Telessaúde operam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo segurança, interoperabilidade e integridade das informações. “Isso significa mais estrutura, mais equipe técnica e maior capacidade de fiscalização para garantir que informações sejam usadas com responsabilidade. Na área da saúde, isso é ainda mais importante, porque o uso de tecnologias e sistemas digitais cresce a cada dia. Para que a saúde digital traga benefícios reais à população, é fundamental que os dados das pessoas estejam seguros e que seus direitos sejam respeitados”, afirma a encarregada de Dados do MS, Adriana Marques.

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A estruturação definitiva da ANPD amplia a segurança jurídica dessas iniciativas e fortalece o alinhamento entre inovação tecnológica e proteção de direitos fundamentais. O tratamento de dados no âmbito do SUS permanece fundamentado nas bases legais previstas na legislação vigente, assegurando que a utilização das informações para execução de políticas públicas ocorra com responsabilidade e respeito à privacidade do cidadão.

A lei também promove ajustes relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, reforçando salvaguardas importantes em áreas como vacinação, atenção primária e registros assistenciais. No campo da saúde pública, a proteção de dados de públicos vulneráveis é tratada como prioridade institucional.

Max de Oliveira
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Saúde

Edital sobre experiência exitosas em cuidado integral e controle do câncer de colo do útero é prorrogado

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 O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), prorrogou até 18 de outubro de 2026 o prazo de inscrições do Edital nº 15/2026, destinado à seleção de experiências exitosas relacionadas ao cuidado integral e ao controle do câncer do colo do útero no Sistema Único de Saúde (SUS).

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pelo formulário eletrônico até as 23h59 (horário de Brasília).

Podem participar secretarias estaduais e municipais de saúde, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, unidades de saúde do SUS e unidades privadas prestadoras de serviços ao sistema público, desde que atendam aos critérios estabelecidos no edital.

A seleção contempla iniciativas voltadas à organização e ampliação da detecção precoce do câncer de colo do útero, inovações na testagem para rastreamento, navegação do cuidado e acompanhamento das usuárias, além de estratégias para o fortalecimento da linha de cuidado.

As experiências selecionadas serão apresentadas durante o Seminário Nacional de Experiências Exitosas em Cuidado Integral para o Controle do Câncer do Colo do Útero, previsto para os dias 1º e 2 de dezembro de 2026, em Brasília (DF).

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Confira o cronograma

Etapa Data
Publicação do edital 14 de setembro
Encerramento das inscrições – prazo prorrogado 18 de outubro de 2026
Análise de admissibilidade 19 a 21 de outubro de 2026
Avaliação de mérito 22 de outubro a 6 de novembro de 2026
Divulgação do resultado preliminar 9 de novembro de 2026
Prazo para recursos 10 a 12 de novembro de 2026
Julgamento dos recursos 13 a 17 de novembro de 2026
Divulgação do resultado final 18 de novembro de 2026
Envio das apresentações e dos pôsteres Até 25 de novembro de 2026
Realização do seminário nacional  1º e 2 de dezembro de 2026

Inscreva-se pelo formulário do Seminário Nacional Câncer do Colo do Útero

Patrícia Coelho
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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