Cuiabá

Saúde de Cuiabá reforça que legislação permite apenas um acompanhante por criança no Centro Médico Infantil

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que, conforme previsto na legislação vigente, é permitida a entrada de apenas um acompanhante por criança durante as consultas médicas realizadas no Centro Médico Infantil, salvo situações excepcionais que poderão ser avaliadas pela equipe técnica.

A medida está alinhada às normas que regulamentam a organização dos serviços públicos de saúde e integra um conjunto de ações voltadas à melhoria do fluxo interno da unidade, ao fortalecimento da segurança e à qualificação do ambiente assistencial. O objetivo é garantir um espaço mais acolhedor, reservado e tecnicamente adequado à escuta qualificada, assegurando atendimento individualizado a cada paciente.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos. O artigo 7º, inciso XXII, também assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, o que inclui a organização segura do ambiente assistencial.

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No âmbito da proteção à criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) determina, em seu artigo 7º, que a criança tem direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas que permitam seu desenvolvimento saudável e harmonioso. O artigo 15 assegura o direito ao respeito e à dignidade, incluindo a preservação da intimidade durante o atendimento clínico. Já no artigo 12, é assegurada a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, reforçando o entendimento legal de que a representação da criança é exercida por um responsável.

A organização dos serviços de saúde também encontra respaldo na Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, que atribui aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) a responsabilidade de estruturar e normatizar os serviços de forma a garantir qualidade, eficiência e segurança na assistência prestada à população.

No contexto pediátrico, o responsável legal é plenamente apto a representar a criança durante a consulta, garantindo apoio emocional e participação nas decisões terapêuticas. A presença simultânea de múltiplos familiares no interior do consultório pode comprometer a privacidade do paciente, dificultar a condução técnica do atendimento e interferir na organização do serviço.

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Além disso, o controle do número de acompanhantes contribui para evitar aglomerações, melhorar o fluxo na recepção e proporcionar maior conforto aos demais usuários da unidade. A organização do acesso é medida essencial para manter a segurança física da equipe multiprofissional e dos próprios pacientes, especialmente em unidades públicas com grande demanda diária.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que a medida não representa restrição de direitos, mas está em conformidade com a legislação e com os princípios da eficiência, da segurança e da proteção integral à criança. Situações excepcionais poderão ser analisadas individualmente pela equipe técnica, conforme a complexidade clínica ou necessidade específica do paciente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Fan Fests e eventos da Copa 2026 têm até 30 de maio para solicitar licença na Sorp

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Os organizadores que pretendem realizar eventos durante a Copa do Mundo de 2026 têm até o dia 30 de maio para solicitar a Licença Especial junto à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp). A medida é obrigatória para garantir o cumprimento das normas de ordem pública, urbanísticas, ambientais e de segurança.

As solicitações também devem ser feitas para a instalação dos chamados “Fan Fests”, espaços organizados para reunir torcedores em locais públicos ou privados com transmissão das partidas em telões. A Copa do Mundo de 2026 será disputada entre os dias 11 de junho e 19 de julho, com jogos realizados nos Estados Unidos, México e Canadá.

A regularização é fundamental para garantir a segurança dos participantes, além de permitir o controle adequado dos impactos urbanos e ambientais. Podem solicitar o licenciamento pessoas físicas, jurídicas, produtores de eventos e organizadores públicos ou privados.

O pedido deve ser feito com antecedência para atender à legislação municipal. Eventos realizados sem a devida autorização estão sujeitos à interdição, aplicação de multas e outras sanções administrativas.

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A liberação da licença ocorre somente após análise técnica e apresentação completa da documentação exigida. Os documentos variam conforme as características do evento, considerando critérios como público estimado, necessidade de interdição de vias públicas, disponibilização de ambulância, autorização para uso de som, laudo do Corpo de Bombeiros, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das estruturas montadas, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), instalação de banheiros químicos, pagamento de taxas, entre outros requisitos técnicos e de segurança.

Os interessados devem comparecer presencialmente ao setor de Protocolo Setorial, na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública, localizada na Avenida 1.101, dentro do Parque Tia Nair, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. O horário de atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Após o protocolo, o pedido passa por análise técnica do setor competente, conforme as orientações repassadas durante o atendimento. Em caso de dúvidas, a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização de Poluição Sonora atende pelo telefone (65) 3324-9673 ou pelo e mail [email protected]

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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