Política Nacional

Senadores homenageiam Maria da Penha por sua atuação em defesa da mulher

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O Senado recebeu, na tarde desta quarta-feira (4), a visita da farmacêutica e ativista pelos direitos da mulher Maria da Penha Maia Fernandes, que dá nome à norma que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar. Em agosto, a Lei Maria da Penha completa 20 anos. 

O presidente Davi Alcolumbre definiu Maria da Penha como uma das pessoas mais importantes do país na causa da defesa das mulheres. Ele elogiou a ativista pela coragem de externar sua luta contra a violência doméstica. Davi ainda disse apoiar incondicionalmente a luta contra o feminicídio e afirmou que a pauta das mulheres deve estar na agenda prioritária do Congresso Nacional

— Maria da Penha é um exemplo de luta, de coragem e de resiliência na defesa da vida das mulheres — declarou.

No Plenário, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) disse esperar que Maria da Penha seja vista como uma virada de página no combate à violência doméstica. Para Mara Gabrilli (PSD-SP), o exemplo de Maria da Penha impulsiona a luta de todas as mulheres. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) também destacou a presença da ativista e cobrou penas mais duras para o crime de feminicídio.

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Maria da Penha também visitou a Procuradoria Especial da Mulher. Ela destacou a importância da legislação a favor das mulheres, mas lamentou os casos de impunidade que ainda persistem no país. Maria da Penha ainda pediu uma mudança de cultura, que inicie com as crianças nas escolas, para que o país possa realmente combater a violência doméstica.

— Nenhuma criança nasce racista, machista ou homofóbica. Se ela convive numa comunidade assim, vai aprender a ser assim. Precisamos desconstruir esse entendimento, para romper essa matança e para que a Justiça seja mais célere. Precisamos de pessoas comprometidas com a justiça — registrou Maria da Penha.

A procuradora da Mulher, senadora Augusta Brito (PT-CE), disse que o combate à cultura do machismo é uma luta de todos, homens e mulheres. Na visão da senadora, o exemplo de Maria da Penha é uma inspiração para que todos sigam combatendo com efetividade a violência que vem matando as mulheres.

— Maria da Penha usou da sua dor para inspirar uma lei e essa lei fazer a diferença na vida de tantas mulheres. Ela nos serve de exemplo e nos enche de orgulho — disse a senadora.

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As senadoras Jussara Lima (PSD-PI), Leila Barros (PDT-DF), Ivete da Silveira (MDB-SC), Margareth Buzetti (PP-MT) e Dra. Eudócia (PL-AL) também acompanharam a visita de Maria da Penha na Procuradoria da Mulher.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é considerada um marco legislativo no combate à violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil. A legislação define formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), cria medidas protetivas de urgência e endurece punições contra agressores.

Na década de 1980, Maria da Penha sofreu duas tentativas de feminicídio por parte do seu então marido. Por conta das agressões sofridas, ela ficou paraplégica. A luta de Maria da Penha em favor dos direitos das mulheres e contra a violência doméstica foi fundamental para a criação da lei que leva seu nome.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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