Política Nacional

Câmara aprova auxílio emergencial de R$ 600 para vítimas de chuvas em Minas

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 793/26, que cria auxílio emergencial de R$ 600 mensais para moradores da Zona da Mata de Minas Gerais que perderam as casas devido a recentes desastres climáticos. O texto segue agora para análise do Senado.

O relator em Plenário, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), recomendou a aprovação da proposta, apresentada na semana passada pelos deputados Aécio Neves (PSDB-MG) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). “É uma resposta legislativa exemplar e humanitária a esta tragédia”, afirmou o relator.

“A Zona da Mata mineira enfrenta um cenário de catástrofe após ser atingida por chuvas de intensidade histórica”, disseram os autores na justificativa da proposta. “O último mês de fevereiro foi o mais chuvoso já registrado na região”, afirmaram.

Principais regras
O auxílio emergencial será restrito a dois membros de cada núcleo familiar. Pelo texto, terão direito ao benefício, que durará seis meses, pessoas maiores de 18 anos e mães adolescentes. No caso dos provedores de famílias monoparentais, serão concedidas duas cotas, independentemente do sexo.

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O pagamento do auxílio emergencial será feito por bancos federais em poupança social digital, de abertura automática, e estão proibidos descontos para cobrir dívidas ou saldos negativos. Além dos R$ 600, a proposta autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar os valores de alguns benefícios.

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Mais informações em instantes

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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