Política Nacional

Deputados podem votar projetos de proteção e saúde das mulheres

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (10), projetos de lei que tratam da segurança, da saúde materna e da participação política das mulheres. Alguns projetos ainda precisam ter o regime de urgência aprovado antes da votação. A sessão está agendada para as 13h55.

Entre os projetos que podem ser analisados estão:

PL 2942/24 – Prevê monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica, para proteger vítimas e evitar novas agressões;

PL 481/25 – Determina que governos federal, estaduais, distrital e municipais promovam campanhas permanentes de conscientização sobre violência doméstica e familiar contra a mulher;

PL 727/26 – Autoriza mulheres maiores de 16 anos a comprar e portar spray de pimenta ou spray de extrato vegetal, regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para defesa pessoal;

PL 3946/21 – Regulamenta a profissão de doula, profissional que acompanha gestantes durante a gravidez, o parto e o pós-parto;

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PL 68/2025 – Prevê proteção especial para mulheres que atuem em posição de liderança;

PL 9600/18 – Proíbe a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou de acidentes;

PL 4638/23 – Institui o Dia Nacional das Mulheres na Construção Civil, a ser celebrado no dia 25 de março de cada ano;

PL 705/25 – Obriga maternidades a informar pacientes sobre importância da amamentação exclusiva até o 6º mês do bebê;

PL 3640/25 – Dispõe sobre o mapeamento, organização e divulgação dos dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres que vivem no Brasil;

PL 3662/25 – Cria tipo penal específico para a lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero e agrava a pena;

PL 3813/25 – Determina a inclusão de mensagens de conscientização sobre violência contra a mulher nos rótulos de bebidas alcoólicas vendidas em locais com grande público;

PL 6222/25 – Institui a Mobilização Nacional dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, realizada anualmente entre 20 de novembro e 10 de dezembro;

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PL 6430/2009 – Aumenta punição para o crime de maus-tratos.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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