Política Nacional

Dia Nacional da Acessibilidade Digital em 11 de março vai à Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (10) a criação do Dia Nacional da Acessibilidade Digital, a ser celebrado em 11 de março.  Acessibilidade digital é o processo de eliminar barreiras em sites, aplicativos e outros conteúdos on-line para que todas as pessoas possam perceber, entender e navegar de forma eficaz. A tecnologia assistiva permite a inclusão de idosos e de pessoas com deficiência ou outras limitações, garantindo o acesso à informação e a serviços digitais de forma autônoma e independente.

O PL 2.251/2025, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), ganhou parecer favorável do senador Bruno Bonetti (PL-RJ) e agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Na justificação, a autora considera a acessibilidade digital condição indispensável para o exercício pleno da cidadania na sociedade da informação, com respaldo na  Lei Brasileira de Inclusão e na Lei do Governo Digital. Ela apresenta dados que evidenciam a baixa conformidade dos sites brasileiros com padrões de acessibilidade, o que revela a distância entre a legislação e a realidade enfrentada pelas pessoas com deficiência.

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Para Bonetti, o projeto reforça o papel do Brasil como um país que valoriza a integração de seu povo na era da informação.

— Garantir que ninguém seja abandonado na transição para o digital é uma questão de justiça e de modernização real. A aprovação desta data é um passo fundamental para construir um futuro em que a inovação sirva como uma ponte para aproximar as pessoas, assegurando que o progresso tecnológico caminhe lado a lado com a solidariedade e o respeito humano — declarou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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