Ministério Público MT

Tribunal mantém cassação de membro do Conselho Tutelar

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A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a sentença que cassou o mandato de um membro do Conselho Tutelar do Município de Rondonópolis em razão da prática de condutas vedadas durante o processo de escolha dos conselheiros tutelares. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar irregularidades cometidas por um membro do Conselho Tutelar durante o processo de escolha realizado em 2023, em Rondonópolis. A decisão confirmou a perda do mandato e determinou o registro da inidoneidade moral junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, impedindo a participação do envolvido em futuros processos eleitorais, nos termos da legislação municipal.Um dos pontos centrais do julgamento foi a reafirmação de que a renúncia ao cargo, apresentada já no curso da ação civil pública, não extingue o processo. O Tribunal acolheu o entendimento sustentado pelo MPMT de que persiste o interesse público na apuração judicial das irregularidades, especialmente porque a legislação local exige decisão judicial para fins de reconhecimento da inidoneidade moral e consequente impossibilidade de participação em pleitos futuros. Para os julgadores, admitir a perda do objeto diante da renúncia significaria permitir que práticas graves ficassem sem apreciação judicial, comprometendo a moralidade e a lisura do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. A decisão também destacou que tanto a legislação municipal quanto normas nacionais, condicionam a candidatura ao requisito de idoneidade moral, que somente pode ser devidamente aferido com base em decisão formal.O Tribunal considerou válido e consistente o conjunto probatório produzido na ação civil pública proposta pelo MPMT. Depoimentos testemunhais corroboraram a ocorrência de transporte irregular de eleitores, propaganda no dia do pleito e distribuição de benefícios, como refeições, caracterizando desequilíbrio na disputa e violação da legislação aplicável. Tais condutas afrontam disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da lei municipal e das normas que regulam o processo de escolha dos conselheiros tutelares.A decisão da Terceira Câmara consolida importante entendimento jurisprudencial ao reconhecer que a renúncia ao cargo após o início da ação não impede o julgamento de mérito quando há previsão legal para que a decisão produza efeitos futuros relacionados à idoneidade moral do candidato. Foto: Prefeitura de Rondonópolis

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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