Política Nacional

Ministro diz que diretrizes do leilão de armazenamento de energia serão anunciadas em abril

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou aos deputados da Comissão de Minas e Energia que as diretrizes do leilão de armazenamento de energia serão divulgadas em abril. O chamado “leilão de baterias” tem o objetivo de resolver o problema de excesso de energia em alguns períodos do dia, o que pode gerar instabilidades no sistema.

Silveira foi cobrado por alguns deputados em relação ao leilão de armazenamento, porque na semana que vem será realizado um leilão para contratação de térmicas, que são poluentes. Elas têm o papel de gerar energia quando há redução de produção hidrelétrica. Com o armazenamento do excesso de energia gerado pelas fontes eólica e solar, essa contratação poderia ser menor.

O deputado Danilo Forte (União-CE) afirmou que o “leilão de baterias” poderia dar sustentabilidade ao sistema, resolvendo a questão da intermitência, e também falou da necessidade de mais linhas de transmissão para transportar a energia do Nordeste para o Sudeste.

“Se fala muito das renováveis no discurso da COP [Conferência do Clima das Nações Unidas], mas estamos aí com o leilão das térmicas a todo vapor. E cadê os leilões de baterias, que eram para ter saído no ano passado?”, questionou.

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Reajustes
Sobre o reajuste nos preços dos combustíveis em função da guerra no Oriente Médio, o ministro disse que a Petrobras tem autonomia para agir, mas que o governo está atento aos postos de gasolina que vêm aumentando seus preços mesmo sem anúncios de elevações nas refinarias.

“Se não tivesse acontecido a privatização da BR Distribuidora, nós não estávamos tendo a especulação que nós estamos tendo no setor de combustível, que é criminosa contra brasileiros e brasileiras. Não foram poucas as vezes que eu estive no Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica], na Senacon [Secretaria Nacional do Consumidor], que eu notifiquei os Procons nacionais e que nós reagimos de forma veemente para combater o cartel de combustível no Brasil”, afirmou.

Energia nuclear
Alexandre Silveira voltou a citar a importância do desenvolvimento da energia nuclear, tanto para garantir a oferta de energia para os novos datacenters que devem se instalar no país quanto para defesa. Ele afirmou que o mundo hoje ainda briga por petróleo, mas que passará a brigar por terras raras ou minerais críticos no futuro. O Brasil tem a segunda maior reserva mundial destes minerais e a sétima reserva de urânio.

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“Eu até compreendo o constituinte de 88, que naquele momento entendeu que o Brasil deveria utilizar o seu potencial nuclear apenas para geração de energia. E eu divirjo hoje, no mundo em que nós vivemos, desse ponto de vista. Eu acho que o Brasil tem que avançar primeiro, sim, na questão energética, mas tem que ter a coragem de rediscutir democraticamente, junto com as Forças Armadas, o fortalecimento da nossa defesa nacional”, opinou.

Em relação à renovação de concessões de distribuição de energia nos estados, Silveira comentou que a Enel, de São Paulo, apesar das críticas sobre a resposta da empresa em recentes apagões na capital paulista, cumpre os índices necessários para renovação de contrato.

Em resposta ao deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o ministro de Minas e Energia disse ainda que as diretrizes do primeiro leilão de energia eólica no mar serão aprovadas no próximo dia 19 em reunião do Conselho Nacional de Política Energética.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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