Política Nacional

Projeto prevê punições mais rigorosas por atraso em obras do Minha Casa, Minha Vida

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O Projeto de Lei 4757/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), altera regras de contratos e do Programa Minha Casa, Minha Vida para punir atrasos injustificados na entrega de empreendimentos habitacionais e acelerar a retomada de obras paralisadas.

O objetivo é reduzir prejuízos ao poder público e evitar que as famílias beneficiárias esperem mais tempo pela casa própria. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Nova licitação
O texto altera a Lei de Licitações para prever que, se um contrato do Minha Casa, Minha Vida for encerrado, o ministério responsável deverá retomar com urgência a licitação para concluir o empreendimento ou fazer nova contratação, em até 60 dias.

O projeto determina, ainda, que a nova licitação deve priorizar a conclusão de obras inacabadas e garantir a destinação final dos imóveis aos beneficiários já selecionados.

Punições
O texto também amplia o impedimento de licitar e contratar. Nas hipóteses já previstas na Lei de Licitações, quando a licitação tiver como objeto a construção de moradias do programa, a punição passará a valer por oito anos e abrangerá a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.

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Além disso, a proposta altera a Lei 14.620/23, que trata do Minha Casa, Minha Vida, para estabelecer que pessoas físicas ou jurídicas contratadas por agentes financeiros do programa que causarem atrasos injustificados na entrega dos imóveis ficarão impedidas, por oito anos, de firmar novos contratos com a administração pública, além de pagar multa.

Direito à moradia
O autor afirma que o programa é essencial para garantir o direito à moradia, mas que o resultado tem sido prejudicado por “frequentes descumprimentos dos prazos contratuais” e pela falta de punições e de mecanismos para a retomada rápida das obras.

“A ausência de penalidades eficazes para responsabilizar os inadimplentes tem permitido a continuidade dessas práticas”, argumenta Yury do Paredão.

Próximos passos
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que responsabiliza sócios por dívidas de empresas extintas

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5191/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que responsabiliza expressamente os sócios pelas obrigações financeiras de empresas encerradas.

O texto altera o Código Civil para esclarecer quem deve pagar dívidas pendentes com credores, trabalhadores ou com o Estado após a extinção de uma pessoa jurídica.

Pela proposta aprovada, os sócios sucedem a empresa extinta e passam a responder pelas obrigações remanescentes dentro dos limites da legislação.

O colegiado seguiu o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao projeto de lei. Segundo ele, a medida aumenta a segurança jurídica no ambiente de negócios e ajuda a evitar práticas oportunistas que prejudicam a economia e os fornecedores.

Ramos disse que a nova regra não pretende dificultar a vida de quem deseja empreender. “O texto apenas coíbe o uso indevido da personalidade jurídica como instrumento de evasão de obrigações, preservando a boa-fé e a concorrência leal”, afirmou.

Segundo Jonas Donizette, o objetivo é reduzir o número de processos na Justiça ao definir claramente a extensão da responsabilidade dos sócios após o fechamento da empresa.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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