Política Nacional

Comissão aprova reserva 30% de fretes da União para caminhoneiros autônomos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1368/25, que estabelece a contratação direta de transportadores autônomos de carga (TAC) pela administração pública federal. Pela proposta, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), os órgãos e entidades da União deverão destinar no mínimo 30% de sua demanda anual de transporte rodoviário de cargas para esses profissionais.

O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou parecer favorável à medida, destacando que ela corrige distorções históricas no setor. Segundo o parlamentar, embora existam mais de 690 mil profissionais autônomos registrados, a participação deles em contratos públicos ainda é muito baixa se comparada à de grandes empresas.

“A iniciativa promove eficiência, economicidade, isonomia, pluralidade e interesse público, sem gerar novas despesas obrigatórias”, afirmou Zé Trovão.

Credenciamento
A contratação será realizada por meio do procedimento de credenciamento previsto na atual Lei de Licitações. Para participar, o transportador deverá estar cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e cumprir os requisitos legais da categoria. O texto também permite que o caminhoneiro seja representado por um administrador ou entidade representativa.

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Na avaliação de Zé Trovão, o uso do credenciamento é a “solução mais adequada para acomodar a natureza dinâmica, descentralizada e heterogênea do transporte de cargas no país”.

Simplificação
De acordo com o projeto, os editais não poderão exigir requisitos técnicos ou econômicos excessivos que dificultem a participação dos autônomos. Em relação à remuneração, os preços contratados deverão seguir as tabelas referenciais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para facilitar o processo burocrático, o projeto torna obrigatório o uso da Nota Fiscal Fácil (NFF), um regime simplificado para a emissão de documentos fiscais. Além disso, caberá à empresa pública Infra S.A. estabelecer parcerias com os transportadores e compartilhar dados com a ANTT para viabilizar as contratações.

Experiência
O autor, Toninho Wandscheer, baseou o projeto na experiência positiva da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que já realiza contratações diretas de cooperativas de transportadores com bons resultados operacionais. O objetivo agora é expandir esse modelo para toda a administração federal, incluindo o transportador pessoa física.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proposta de internet obrigatória em voos com envio gratuito de mensagens de texto

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as empresas de transporte aéreo a oferecerem acesso à internet em voos no espaço aéreo brasileiro. De acordo com o texto aprovado, o acesso a aplicativos de mensagens instantâneas para o envio e recebimento de textos deverá ser gratuito para os passageiros.

A medida foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), ao Projeto de Lei 2433/24, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O projeto original estabelecia a obrigatoriedade da conexão, mas deixava a cargo das companhias aéreas a decisão de cobrar ou não pelo serviço.

No novo texto, a relatora incluiu a garantia de uma conectividade básica sem custos. Enquanto o envio de mensagens de texto passa a ser gratuito, a disponibilização de acesso integral à rede mundial de computadores, para serviços de banda larga, poderá ser cobrada a critério de cada empresa.

Rosana Valle disse que a mudança traz benefícios aos usuários diante dos custos das viagens. “Acreditamos ser possível – e viável – estabelecer pelo menos a oferta do acesso gratuito a aplicativos de mensagens de texto, como já o fazem muitas companhias aéreas”, apontou. “Dessa forma, assegura-se uma conectividade mínima, sem desconsiderar as particularidades técnicas do setor aéreo.”

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Regras
O serviço de internet deverá estar disponível durante o tempo de voo em que o uso de dispositivos eletrônicos for permitido. As empresas aéreas poderão oferecer diferentes modalidades, como por tempo de uso ou volume de dados, desde que informem as condições previamente ao consumidor.

A proposta prevê que a obrigação de fornecer internet poderá ser afastada em casos de inviabilidade técnica devidamente justificada. No entanto, o texto proíbe que as empresas utilizem justificativas genéricas ou baseadas apenas em razões comerciais para não oferecer o serviço.

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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