Política Nacional

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

Publicado

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que pretende colocar em votação nesta semana o Projeto de Lei Complementar 281/19, que cria o novo regime de resolução bancária no Brasil com regras para salvar ou liquidar bancos em dificuldades financeiras. O texto estabelece novos regimes para manter a estabilidade do sistema financeiro em eventuais crises, com validade também para mercados de seguros.

O relator da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), apresentou o parecer na última sexta-feira e está conversando com as bancadas para buscar um consenso sobre o texto.

Motta fez um pronunciamento sobre a pauta da semana após reunião de líderes nesta segunda-feira (16).

“Esse projeto de resolução bancária traz mais segurança, e cria mecanismo para evitar que fraudes aconteçam. A equipe econômica vai afinar os últimos detalhes desse relatório. É uma resposta da Câmara para este momento que o país está enfrentando, inclusive, trazendo parâmetros internacionais”, explicou o presidente.

MEI
Motta também deve pautar a votação da urgência para o projeto que aumenta o limite de faturamento para microempreendedor individual (PLP 108/21).

Leia mais:  Polícia poderá ter acesso a localização de agressor com tornozeleira, decide CSP

Segundo o presidente da Câmara, por se tratar de uma proposta que tem impacto fiscal, há o compromisso de apenas votar o mérito do texto após uma ampla discussão entre todos os interessados.

Chocolate
Outra proposta que deve entrar na pauta de votações desta semana é a que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados (PL 1769/19). O texto traz parâmetros a serem observados na produção de chocolate e seus derivados e também trata de conceitos e regras para as embalagens dos produtos.

“Queremos ajudar para que o cacau brasileiro possa estar sempre protegido”, disse Motta.

Trabalho por aplicativo
O presidente da Câmara cobrou do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) o texto do parecer sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos. O presidente quer votar uma proposta com garantias mínimas para esses trabalhadores.

“Para que possamos ter uma legislação moderna, esses trabalhadores de aplicativos não querem ser celetistas, queremos um ambiente mínimo de garantias e proteção a esses trabalhadores”, defendeu Motta.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Leia mais:  Lei amplia programas de transporte e alimentação escolar para escolas federais

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral

Publicado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.

A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.

Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.

Leia mais:  Conselho de Comunicação elege presidente e vice na segunda-feira

Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.

A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana