Política Nacional

CAE aprova um pediatra para cada quatro equipes de saúde da família

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que obriga a presença de um médico pediatra para cada quatro equipes de saúde da família (ESF) do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 4.305/2025, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), obrigava a presença de pelo menos um pediatra em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS). Mas a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos- DF), apresentou emenda para que haja pelo menos um pediatra para cada quatro equipes de saúde da família em todo território nacional.

Damares apontou que a proporção de um pediatra para cada UBS seria excessiva, e poderia deslocar profissionais de serviços hospitalares, maternidades e unidades de urgência e emergência para atender à legislação, com risco de desassistência em outros pontos sensíveis da rede.

— O parâmetro mínimo proposto cria condições para que os gestores organizem diferentes arranjos assistenciais (com a atuação do pediatra como referência para um conjunto de equipes, agendas compartilhadas ou atendimentos itinerantes), respeitando as especificidades locais e a disponibilidade de recursos humanos. Esse desenho contribui para conciliar a ampliação do acesso à atenção pediátrica com adequada gestão dos recursos disponíveis, conferindo maior previsibilidade à implementação e preservando o propósito central da iniciativa de ampliar o acesso de crianças e adolescentes a profissional especializado em saúde infantil no âmbito da atenção básica — disse a relatora.

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Pediatra, a senadora Dra. Eudócia disse que a presença de pediatra nas unidades de saúde não é opção, mas um cumprimento constitucional. 

— As crianças estão tendo diagnóstico tardio, consequentemente, tratamento tardio (…). O especialista para atender [as crianças] é o pediatra. E a carência de pediatras é universal no nosso país. 

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), um pediatra para cada quatro equipes é “extremamente pertinente”, mas seria preciso ajustar a métrica baseada no critério populacional e na cobertura.

— É possivel, sim, o sistema público prestar uma grande assistência de qualidade — afirmou Rogério.

O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), disse que esse é um projeto humanitário e que poderá ajudar a impulsionar a formação de pediatras no Brasil.

Os recursos financeiros necessários para a implementação da lei serão vindos de dotação orçamentária própria do Ministério da Saúde, suplementada caso seja necessário. A Consultoria de Orçamentos do Senado estimou que o impacto financeiro para a União — com um médico para quatro equipes de saúde — seria de R$ 1,7 bilhão ao ano, pelo menos nos primeiros três anos depois de a lei entrar em vigor.

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O projeto prevê que a lei entre em vigor 180 dias após a sua publicação. A matéria segue agora para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Avança alerta imediato em casos de desaparecimento de crianças e idosos

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Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em caso de desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humano (CDH) cria o mecanismo denominado Alerta Pri, em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro e nunca encontrada. 

PL 3.543/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e início de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

Além disso, o projeto inclui alertas por meio de celular como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desaparecidas. E adiciona as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão dos alertas. Hoje esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.

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O texto também prevê que a coordenação, a validação e a autorização dos alertas caberão à autoridade designada pelo Poder Executivo, com o objetivo de padronizar as informações, evitar falsas comunicações e prevenir o uso indevido do sistema. 

A proposta, do deputado Delegado Francischini (Solidariedade-PR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP). 

‘Amber Alert’

Damares aponta no relatório o elevado número de desaparecimentos no Brasil, o que, na avaliação dela, demanda uma resposta do legislador. Segundo ela, em 2025, foram registrados 85.232 casos, e 29.090 até abril de 2026.

A relatora explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta.

Porém, embora classifique a iniciativa do Amber Alert no Brasil como relevante e bem-vinda, Damares considera que seu alcance é insuficiente, pois é apenas um acordo, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo. Para ela, o mérito da proposta reside em transformar em lei o que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias.

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— O PL 3.543 muda essa lógica, ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam — argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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