Política Nacional

Projeto estende salário-maternidade a avós e irmãos em caso de morte da mãe

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O Projeto de Lei 6746/25 amplia a cobertura do salário-maternidade para garantir o pagamento do benefício a avós, bisavós ou irmãos maiores de idade que assumam a responsabilidade pela criança em caso de falecimento da mãe. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a legislação prevê a transferência do benefício prioritariamente ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. O novo texto estende esse direito a outros familiares próximos, desde que detenham a guarda, tutela ou curatela reconhecida judicialmente.

Regras para o recebimento
Pelo projeto, o benefício será pago pelo tempo restante a que a mãe teria direito originalmente. Os novos beneficiários elegíveis são classificados como ascendentes, no caso de avós e bisavós da criança; ou descendentes, os irmãos maiores de idade da criança (inclusive de relacionamentos anteriores da mãe).

O texto estabelece que o pagamento não poderá ser acumulado (apenas um responsável receberá) e deverá ser feito preferencialmente em conta bancária do titular da guarda.

Justificativa
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a legislação atual deixa desamparadas as estruturas familiares em que não há a figura do cônjuge, muito comum em famílias monoparentais.

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“A falta de previsão legal expressa gera insegurança jurídica e dificulta o acesso ao benefício, obrigando familiares a ingressarem na Justiça para assegurar recursos mínimos à subsistência do recém-nascido”, afirma o autor.

Segundo o parlamentar, muitas vezes a responsabilidade recai sobre avós ou irmãos mais velhos de forma imediata. O projeto visa evitar burocracia e garantir recursos para a criança órfã em um momento crítico, reconhecendo a realidade das famílias brasileiras.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria

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Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.

O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.

A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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