Política Nacional

Facilitação de parcerias com OSCs durante situações de calamidade vai a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que cria medidas excepcionais para firmar parcerias entre governos e organizações da sociedade civil (OSCs) em caso de calamidade pública. A proposta reconhece que, em contextos emergenciais, as rotinas administrativas ordinárias — como processos de chamamento público, análise documental e prestação de contas — podem impedir respostas rápidas às necessidades da população. Assim, cria um regime jurídico flexível, voltado à adaptação das parcerias com OSCs em curso, bem como à celebração de novas parcerias emergenciais.

A exemplo das organizações não governamentais (ONGs), OSCs são entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam em interesse público, em forma de associações ou fundações. São regidas pela Lei 13.019, de 2014.

O PL 1.707/2025, proposto pelo Poder Executivo, recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e agora segue para o Plenário do Senado em caráter de urgência.

Entre os principais instrumentos previstos no texto, destaca-se a autorização para firmar parcerias emergenciais sem chamamento público, quando comprovada a urgência da situação e o risco à preservação dos direitos da população afetada.

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O projeto também permite que a administração pública altere planos de trabalho ou objetos de parcerias já existentes, direcionando-os ao enfrentamento da calamidade, desde que observados critérios técnicos e de viabilidade. Além disso, admite  prorrogação, suspensão ou encerramento das parcerias que se tornarem inviáveis durante o período crítico.

Para a relatora, a proposta estimula a continuidade das ações sociais e reconhece a importância das organizações da sociedade civil como parceiras do Estado na execução de políticas públicas.

— Trata-se de uma proposta que busca conciliar agilidade administrativa, segurança jurídica e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, fortalecendo a cooperação entre Estado e sociedade civil em contextos de emergência — apontou Eliziane.

Condições

Para celebrar as parcerias emergenciais, as organizações deverão cumprir alguns requisitos, como experiência prévia na área do objeto do contrato, comprovação de funcionamento no endereço declarado e apresentação de cópia do estatuto com as finalidades e objetivos de relevância pública e social.

A administração precisará indicar a dotação orçamentária para executar a parceria e aprovar o plano de trabalho com previsão resumida de como será executada a atividade, ddas receitas, das despesas e do cumprimento de metas. Além disso, deverá emitir pareceres técnico e jurídico sobre a possibilidade de celebração da parceria.

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O projeto também dispensa, na execução de parcerias emergenciais, autorização prévia para o remanejamento interno de recursos, mantido o valor global e respeitado o objeto da parceria.

A administração pública, por sua vez, mantém o dever de observar pareceres técnicos e jurídicos, aprovar o plano de trabalho e indicar a dotação orçamentária específica, assegurando a integridade e a legalidade do processo.

Prestação de contas

O projeto prevê a prestação de contas simplificada e com ênfase nos resultados apresentados pela organização da sociedade civil e nos impactos econômicos ou sociais causados pelas ações desenvolvidas. O prazo para a entrega dos comprovantes será de 120 dias após o término da vigência da parceria ou até o término do estado de calamidade, o que ocorrer por último.

Já a análise da prestação de contas das parcerias deverá considerar os obstáculos e as dificuldades reais enfrentados e o contexto excepcional do estado de calamidade pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Plenário aprova Copa Feminina e prêmio para jogadoras pioneiras

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de que estabelece regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que acontecerá no Brasil. A proposta também prevê um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o país nas edições de 1988 e 1991 do torneio. O PL 1.315/2026 segue para sanção.

A competição de futebol ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano, em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. 

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto contém regras sobre comércio nos locais dos eventos oficiais; propaganda de bebidas alcoólicas; eventuais feriados quando a seleção brasileira jogar; e visto especial para trabalhadores estrangeiros; entre outras medidas.

A proposta original, de autoria do Poder Executivo, incluía quase todo o texto da MP 1.335/2026 — medida provisória que ainda não foi votada pelo Congresso Nacional.

Comércio

O texto assegura à Federação Internacional de Futebol (Fifa), organizadora do evento, exclusividade na divulgação e na venda de produtos e serviços nas áreas em torno dos locais de eventos oficiais. A exclusividade da Fifa não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que suas vendas não estejam associadas ao evento.

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Propaganda de bebidas

De acordo com o PL 1.315/2026, ficará autorizada a propaganda de bebidas alcoólicas nos eventos da Copa, em qualquer horário. Ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Feriado

O PL 1.315/2026 também prevê que a União poderá decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira.

Estados, Distrito Federal e municípios também poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Trabalhadores

O texto permite visto especial para trabalhadores de outros países que venham ao Brasil para atuar no evento. A princípio, as normas para jornada de trabalho e descanso serão as da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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O Ministério do Trabalho deverá criar outras normas especiais para os trabalhadores do evento, que não poderão ser substituídas por acordos coletivos de trabalho.

Prêmio

O projeto prevê o pagamento de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o país nas primeiras edições do torneio: em 1988 (quando foi realizado o FIFA Women’s Invitation Tournament) e em 1991 (quando aconteceu a primeira edição oficial da competição).

Durante a votação da proposta, mais cedo, na Comissão de Esporte (Cesp), a presidente do colegiado e relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que esse prêmio é uma reparação à “proibição estatal [que já houve no passado] e ao preconceito social” contra o futebol feminino.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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