Política Nacional

Vai à CCT projeto que exige portabilidade imediata de prontuários médicos

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta (18) o projeto de lei que exige a portabilidade imediata de prontuários médicos quando solicitada pelo paciente ou por seu representante. O projeto (PL 1.704/2021) segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Para introduzir essa exigência na legislação, o texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A autora da proposta é a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A iniciativa contou com parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

O projeto

De acordo com o texto, a transferência dos dados sobre saúde, quando solicitada pelo titular ou por seu representante legal, deverá ser feita imediatamente.

A medida também valerá para crianças e adolescentes, mas nesse caso devem ser respeitadas as regras definidas pela própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em seu artigo 14.

Além disso, o projeto proíbe o bloqueio dessas informações pelo controlador (o prestador do serviço de saúde).

Soraya Thronicke afirma que, com sua iniciativa, ela busca enfrentar dificuldades que persistem mesmo com a informatização dos serviços. Na justificação da proposta, a senadora ressalta que os sistemas desenvolvidos pelas empresas têm padrões diferentes, o que dificulta a troca de informações entre  as unidades de saúde e prejudica o acesso rápido ao histórico do paciente.

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Relator da matéria, Zequinha Marinho argumenta que o projeto dá maior efetividade a um direito que já é reconhecido na legislação de proteção de dados, além de reforçar o controle do paciente sobre informações relativas à própria saúde.

Ele acrescenta que o histórico de saúde pertence, em última análise, ao usuário do serviço, e que o paciente deve ter acesso aos seus dados em tempo adequado para tornar efetivo o direito à saúde.

Zequinha também destaca, em seu parecer, que a medida pode trazer efeitos práticos para a assistência pública e privada, como: maior agilidade no atendimento, compartilhamento de dados em tempo real, redução da repetição desnecessária de exames e apoio mais completo à decisão médica, com possível economia de recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Hermes Klann defende regulamentação do ensino domiciliar no Brasil

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O senador Hermes Klann (PL-SC), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (26), defendeu a regulamentação do ensino domiciliar no Brasil. Ao cobrar a aprovação do PL 1.338/2022, projeto de lei que trata dessa modalidade educacional, ele afirmou que essa proposta pode dar segurança jurídica às famílias que escolhem essa alternativa.

Segundo Hermes Klann, o homeschooling (como também é chamada essa modalidade de ensino) já é implementado por diversas famílias brasileiras e não pode ser tratado como prática irregular ou abandono intelectual.

— A aprovação do PL 1.338, de 2022, não diminui a escola brasileira. Ao contrário, organiza uma realidade que já existe, retira famílias da insegurança [jurídica], permite fiscalização adequada e substitui a clandestinidade pela transparência. O projeto oferece um compromisso razoável: de um lado, reconhece a liberdade educacional das famílias; de outro, preserva o interesse público sobre a qualidade pedagógica, a proteção contra abusos e o desenvolvimento integral da criança — argumentou.

Klann comentou o caso de uma família condenada por abandono intelectual no município de Jales, no interior de São Paulo. Para o senador, famílias que adotam o homeschooling não podem ser tratadas como inimigas da educação.

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— É profundamente injusto que famílias dedicadas possam ser submetidas à ameaça de condenações criminais. E não se pode chamar de abandono a presença diária de pais que leem com seus filhos, corrigem suas tarefas, ensinam matemática, história, língua portuguesa, ciências, músicas, artes e valores — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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