Política Nacional

Comissão aprova obrigatoriedade de cursos para condenados por crime de trânsito

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o comparecimento obrigatório do autor de crimes de trânsito em palestras ou outras atividades de educação para o trânsito. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 4037/24, do deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), com emendas do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

“A participação de motoristas condenados pela prática de crimes ao volante em cursos e palestras fará com que repensem sua conduta e se tornem condutores mais conscientes com relação ao respeito às regras de trânsito e ao respeito à vida”, disse Leal.

As emendas detalham o alcance da norma e estabelecem que o Ministério Público poderá indicar a participação em atividades educativas como condição em acordos de não persecução penal.

O relator também incluiu uma alteração no CTB para permitir que o juiz aplique a frequência obrigatória em curso de reciclagem como condição para substituir a prisão por medidas alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica, prisão domiciliar ou pagamento de fiança.

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Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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