Política Nacional

Comissão aprova criação do Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia de Covid-19. Destinado ao registro perpétuo dos nomes, o livro deverá ser depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Por recomendação do relator na CCJ, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi aprovada a versão da Comissão de Cultura para o Projeto de Lei 3820/21, do Senado, e um apensado. O substitutivo reuniu as iniciativas em um só texto.

“O objetivo de ambas as propostas é o mesmo: prestar homenagem perpétua aos profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia de Covid-19”, afirmou Rubens Pereira Júnior em seu parecer.

A versão aprovada prevê a homenagem para “todos os profissionais de saúde que, com dedicação e heroísmo, atuaram no enfrentamento da pandemia de Covid-19 em território brasileiro”. Pelo texto, haverá ainda inscrição específica dedicada aos profissionais que morreram em razão desse trabalho.

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Mudança na lei
A proposta original foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Assim como o original, o texto aprovado altera a Lei 11.597/07, que trata da inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

A mudança cria uma exceção para permitir a homenagem aos profissionais de saúde sem a necessidade de cumprir o prazo de dez anos após a morte, exigido pela legislação, ou a presunção de morte em campo de batalha.

O Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria fica no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes. Criado em 1992, reúne protagonistas da liberdade e da democracia que dedicaram sua vida ao país em algum momento da história. A inscrição de um novo personagem depende de lei aprovada no Congresso.

Próximos passos
A proposta, analisada em caráter conclusivo, deverá retornar ao Senado para análise das alterações feitas pelos deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final precisa ser aprovada pelas duas Casas.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba

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Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba. 

Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias. 

Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.

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Impactos das chuvas 

De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.  

O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste. 

Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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