Política Nacional

Comissão aprova projeto para ampliar prioridade no atendimento de saúde à pessoa com deficiência

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui as vulnerabilidades da pessoa com deficiência como critério adicional para definição de prioridade no atendimento em serviços de saúde. A identificação das vulnerabilidades será feita a partir da avaliação biopsicossocial do paciente com deficiência, levando em consideração fatores biológicos, psicológicos e sociais.

A medida é inserida no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já garante atenção integral à saúde da pessoa com deficiência no Sistema Único de Saúde (SUS).

O relator na Comissão de Saúde, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação de versão modificada (substitutivo) do  Projeto de Lei 2417/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

O texto original assegurava o atendimento de pessoas com deficiência na rede pública de saúde, independentemente de senha, agendamento prévio ou limite diário de atendimentos.

Para Geraldo Rezende, o caminho mais eficaz para facilitar o acesso de pessoas com deficiência aos serviços de saúde não é intervir na complexa engenharia de agendamentos com uma regra específica, mas qualificar o processo de priorização dentro dos mecanismos que já estruturam o SUS.

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“Desta forma, a pessoa com deficiência terá sua prioridade reconhecida na fila de espera para cada procedimento e no momento do atendimento de urgência, de modo harmonioso com os critérios clínicos e a organização do sistema”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, que tramita em regime de urgência e em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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