Cuiabá

Michelly Alencar destaca que Procuradoria da Mulher é prova da eficiência feminina no Legislativo

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Débora Inácio | Assessoria vereadora Michelly Alencar

Avereadora Michelly Alencar (União Brasil), segunda adjunta da Procuradoria Especial da Mulher, destacou a importância da inauguração do órgão, realizada nesta sexta-feira (20), na Câmara Municipal de Cuiabá, como um marco histórico na defesa dos direitos das mulheres e no fortalecimento da rede de proteção na capital. 
Ela destacou a importância do momento e o simbolismo da conquista para as mulheres cuiabanas.
“Muitas vezes precisamos provar que somos capazes de estar nesses espaços, mas hoje a sociedade pode ver os frutos do nosso trabalho. A instalação da Procuradoria é resultado de uma construção coletiva, de mulheres que lutaram por esse espaço. E é importante reforçar: defender mulheres não é uma pauta, é um dever, e é um dever de todos, não apenas das mulheres”, afirmou a parlamentar.
A PEM nasce com uma proposta de atuação integrada, contando com equipe multidisciplinar formada por profissionais das áreas de psicologia, assistência social e assessoria jurídica, garantindo atendimento humanizado e especializado.
Para Michelly Alencar, a criação da Procuradoria representa mais do que a entrega de um novo espaço físico. Trata-se de um instrumento efetivo de transformação social, que fortalece a rede de proteção e amplia o acesso das mulheres aos seus direitos.
“Esse é um marco importante para Cuiabá. Precisamos garantir que as mulheres tenham onde buscar apoio, orientação e segurança para romper ciclos de violência e reconstruir suas vidas com dignidade”, reforça.
A Procuradoria Especial da Mulher está instalada na Câmara Municipal de Cuiabá e realizará atendimentos presenciais de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 17h30.
Também está disponível o atendimento via telefone pelo número (65) 99918-6507.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá divulga primeira lista de desclassificados do Programa Casa Cuiabana

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, publicou a primeira relação de candidatos desclassificados no âmbito do Programa Casa Cuiabana, referente ao sorteio realizado em 12 de dezembro de 2025. A informação consta da Portaria nº 07/2026 divulgada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (22). Confira AQUI a lista dos candidatos desclassificados.

A relação inclui também candidatos que apresentaram recurso entre os dias 12 e 16 de janeiro de 2026, conforme previsto na Portaria nº 03/2025. Com o encerramento da fase recursal administrativa, não cabem novos recursos perante a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, explicou que ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Segundo ela, a divulgação da primeira lista de desclassificados foi feita para não atrasar o andamento do processo.

“Se o seu nome não está nesta lista, isso não significa que você já foi contemplado com a casa. Ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Para não atrasar o processo, estamos publicando a lista neste momento, mas esses casos ainda estão em análise e podem sofrer alterações. Os nomes já publicados não têm mais recurso nesta etapa”, afirmou Michelle.

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De acordo com a portaria assinada pela secretária Michelle Dreher, durante o processo foram assegurados aos participantes os princípios do contraditório e da ampla defesa, com abertura de prazo para interposição de recursos.

Entre os motivos de desclassificação estão o não atendimento aos critérios estabelecidos na legislação habitacional vigente, nas normativas do Programa Casa Cuiabana e no edital de seleção. Cada candidato pode conferir o motivo da desclassificação por meio da codificação correspondente.

A relação foi divulgada após a conclusão de todas as etapas previstas no processo de seleção, incluindo análise documental, avaliação socioeconômica, cruzamento de informações cadastrais, diligências técnicas e apreciação dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos.

Confira a codificação dos motivos de desclassificação:

D01 – NIS e dados cadastrais: NIS excluído, desatualizado, vinculado a outro município, inexistente, irregular, com tempo insuficiente de cadastro ou divergência de informações cadastrais e/ou autodeclaratórias.

D02 – Restrições conforme as normativas do programa: não enquadramento como responsável familiar e/ou existência de impedimentos conforme as regras do programa.

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D03 – Renda: renda familiar superior ao limite estabelecido ou incompatibilidade identificada em bases oficiais, como RAIS, FGTS e MEI.

D04 – Análise técnica e restrições: inconsistências apontadas em análise técnica e/ou por agente financeiro, incluindo registros no CADIN, SIACI, CADMUT, restrições cadastrais, propriedade, posse ou financiamento de imóvel.

D05 – Documentação e situação habitacional: não apresentação de documentos obrigatórios, documentação incompleta ou entregue fora do prazo.

D06 – Desistência: manifestação expressa de desistência do beneficiário em prosseguir no programa.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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