Política Nacional

Confúcio Moura destaca apoio a Ariquemes, referência em tecnologia

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O senador Confúcio Moura (MDB-RO), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (23), destacou a inclusão do município de Ariquemes (RO) entre as cidades com maior desenvolvimento tecnológico da Região Norte. Segundo o parlamentar, o avanço foi impulsionado por investimentos de R$ 28 milhões destinados por meio de emenda parlamentar para projetos de modernização da administração pública.

Esses R$ 28 milhões elevaram a cidade à condição de ser a quarta entre as chamadas cidades inteligentes da Região Norte brasileira. A primeira é Belém, a segunda é Manaus, a terceira é Araguaína, no Tocantins, e a quarta é Ariquemes, que está a frente de Palmas, de Boa Vista, da cidade de Macapá e de outras capitais da Região Amazônica. Então, por aí se verifica como foi importante — disse. 

O senador explicou que o conceito de cidades inteligentes envolve governança digital, transparência das informações públicas, inovação, educação informatizada e uso de tecnologia na saúde. Segundo ele, o modelo amplia o acesso da população a serviços e dados da administração pública e fortalece a gestão municipal.

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Cidade inteligente significa uma cidade que tem à disposição da população as informações corretas sobre a economia da cidade e sobre as suas finanças, disponíveis de uma maneira transparente e eficiente para a população tomar conhecimento; que tem uma governança exemplar, isto é, em que as informações, os pedidos de pagamento de impostos, as informações da prefeitura e todos os detalhes de uma prefeitura estejam no celular, no computador das pessoas —isso é a governança —; e toda a estrutura administrativa ser adequadamente armazenada em servidores potentes de computadores — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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