Política Nacional

Paim pede ampliação de políticas públicas para pessoas com Síndrome de Down

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O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (24), saudou o Dia Internacional da Síndrome de Down, celebrado em 21 de março, e defendeu a ampliação de políticas públicas voltadas à inclusão.

O parlamentar lembrou que a condição não é uma doença, mas uma condição genética. Citou estatísticas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e ressaltou a importância da visibilidade e do combate à desinformação.

Segundo o IBGE, existem hoje no Brasil cerca de 300 mil pessoas com síndrome de Down, aproximadamente uma a cada 700 nascimentos. Ela não é uma doença, mas é uma condição genética. É fundamental dar visibilidade a essa parcela da população, pois é por meio da visibilidade que iremos, pouco a pouco, acabar com a desinformação — disse.

O senador destacou que a inclusão depende do apoio da família e do acesso a políticas públicas adequadas. Segundo ele, pessoas com síndrome de Down têm condições de participação ativa na sociedade e devem ter reconhecidos seus direitos e potencialidades.

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Paim também mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, como marco na garantia de direitos, e alertou para o combate ao capacitismo. O parlamentar defendeu a construção de uma sociedade mais inclusiva e com igualdade de oportunidades.

As diferenças são apenas diferenças, traços comuns da rica diversidade humana, e não só no nosso país, mas no mundo. Todos precisam expressar sua capacidade e sua vontade diante de si mesmos. Muitas vezes, precisam somente de oportunidades  — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Rota da Fé, no Ceará, vai a sanção

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (26), projeto que reconhece a Rota Turística da Fé, no Ceará, que abrange 13 cidades e se direciona ao turismo cultural, histórico e de aventura.

O PL 5.057/2023, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), foi relatado pelo senador Camilo Santana (PT-CE), para quem os monumentos e eventos das cidades “são de extrema relevância para o turismo religioso regional e nacional”.

A votação foi final e se não houver recurso para votação em Plenário, o texto vai à sanção presidencial.  

O projeto reconhece os seguintes atrativos turísticos:

  • Estátua do Padre Cícero, em Juazeiro do Norte: símbolo das romarias do Cariri;
  • Estátua de Nossa Senhora de Fátima, no Crato: local conhecido pela vista panorâmica da cidade;
  • Estátua de Santo Antônio e Festa do Pau da Bandeira, em Barbalha: a festa foi reconhecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 2015, como patrimônio cultural do Brasil;
  • Concentração da peregrinação para a Romaria da Menina Benigna, em Nova Olinda: a romaria é dedicada à menina Benigna, assassinada há cerca de 80 anos e considerada “santa” por católicos da região, segundo a Prefeitura do Cariri;
  • Igreja Matriz de Santana do Cariri e complexo turístico da Estátua da Menina Benigna, em Santana do Cariri;
  • Mirante de Nossa Senhora da Penha, em Campos Sales: reúne turismo religioso e vista da paisagem da região;
  • Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, em Russas: datada de 1707, é um dos templos católicos mais antigos do Ceará e patrimônio histórico do estado;
  • Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão, em Quixadá: um dos centros de peregrinação católica do Ceará;
  • Estátua de São Francisco das Chagas, em Canindé;
  • Alto de Santa Rita e Igreja Matriz da Imaculada Conceição, em Redenção;
  • Mosteiro dos Jesuítas, em Baturité: fundado em 1922, marcado por arquitetura e símbolo religioso;
  • Complexo turístico de Santa Edwiges, em Caucaia: reúne milhares de peregrinos religiosos na região metropolitana de Fortaleza;
  • Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé, em Fortaleza: pontos de interesse histórico, religioso e artístico na cidade.
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Os pontos turísticos já são reconhecidos por lei do estado do Ceará.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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