Política Nacional

Damares pede atenção à liberdade de expressão no texto do PL da Misoginia

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Em pronunciamento nesta terça-feira (24), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) expressou preocupação com o texto do PL da Misoginia (PL 896/2023), em discussão no Plenário. Embora tenha reconhecido que o Brasil precisa enfrentar o ódio às mulheres, ela alertou para a possibilidade de a aprovação do texto afetar a liberdade de expressão e a liberdade religiosa, garantidas pela Constituição.

Ela lembrou que foi acusada de misoginia em 2019, quando era ministra da Mulher, por ter dito, em uma audiência pública na Câmara dos Deputados: “Na minha Bíblia, está escrito que a mulher tem que se submeter aos cuidados do marido, mas o marido tem que protegê-la com a sua vida.”

Essa fala foi considerada misógina. Entraram com uma ação contra a União. Nós perdemos em primeira instância, e a indenização é de R$ 5 milhões (…). Então, o texto requer muita atenção ainda hoje? Requer, porque eu poderia estar presa por causa daquela fala — afirmou.

Segundo Damares, é preciso que o texto garanta a preservação da liberdade de expressão.

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 Não quero fazer guerra entre homens e mulheres. Não. Eu tenho dúvidas sobre a matéria (…) O que nós vamos entregar hoje para o Brasil, eu não sei. Nós vamos estar criando uma insegurança jurídica no país? A gente tem que entregar a tipificação para o Brasil, mas tem que ser um texto em que também as liberdades sejam garantidas — acrescentou.

Ela também observou que o novo Plano Nacional de Educação (PNE), que pode ser votado nesta quarta-feira (25) na Comissão de Educação (CE), é de grande importância e vai impactar as gerações futuras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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