Política Nacional

Projeto cria política nacional para uso público de milhas de passagens aéreas

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O Projeto de Lei 6483/25, do deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), cria a Política Nacional de Milhas Públicas (PNMP). A proposta destina o saldo de milhas e pontos gerados por passagens aéreas pagas com recursos públicos ao custeio de passagens para atletas, estudantes e pesquisadores. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as milhas pertencerão ao ente federativo que fez a despesa. Elas serão controladas em plataforma digital pública, com base única de dados, auditoria e rastreabilidade. Cada ente ficará responsável pela gestão e pela destinação das milhas acumuladas em sua conta.

O projeto proíbe o uso dessas milhas por pessoa física ou jurídica que não seja o ente responsável pelo pagamento. As companhias aéreas e os programas de fidelidade deverão transferir automaticamente as milhas para a conta pública.

Em caso de descumprimento, o texto prevê advertência, multa e suspensão temporária de operação no sistema público de fidelidade. O agente também poderá responder civil e penalmente, inclusive por apropriação indevida de bens públicos ou ato de improbidade administrativa.

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Destinação social
De acordo com o texto, as milhas acumuladas terão destinação social exclusiva. Elas deverão ser convertidas em passagens para quatro grupos:

  • jovens atletas em competições reconhecidas por federações esportivas oficiais;
  • estudantes e atletas do ensino superior em competições universitárias, estágios, congressos e eventos científicos;
  • jovens pesquisadores e bolsistas de iniciação científica, extensão, mestrado ou doutorado;
  • participantes de programas de desporto escolar e estudantil reconhecidos pelo Ministério do Esporte.

O texto proíbe a conversão das milhas em dinheiro ou em benefício individual, comercial ou promocional.

Na justificativa, Lucas Abrahao afirma que hoje essas milhas “acabam sendo apropriadas individualmente ou desperdiçadas, sem retorno à coletividade”. Segundo ele, a proposta busca transformar esse saldo em instrumento de inclusão. O deputado também diz que a medida pretende apoiar a mobilidade acadêmica, científica e esportiva, sobretudo em regiões mais distantes dos grandes centros.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e poderá ser votado pelo Plenário.

Da Redação – RL

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso da modalidade das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina. A medida terá validade por cinco anos.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, do Senado. A proposta original pretendia destinar 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap. O substitutivo mudou essa regra para garantir que o valor dos prêmios pagos aos apostadores de outros tipos de loteria, como a Mega-Sena e a Quina, não seja reduzido.

O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), afirmou que reduzir os prêmios poderia tirar o interesse das pessoas pelas loterias federais. Ele optou por usar o modelo de concursos especiais, que já existe na lei para ajudar outras causas sociais. Segundo o relator, a nova fórmula corrige problemas de adequação financeira do projeto original.

A renda líquida para o fundo será o valor total arrecadado no concurso, descontadas as despesas de manutenção da loteria, o pagamento dos prêmios e os impostos.

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O Funcap financia ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastres.

Atualmente, a cada ano, as seguintes instituições recebem o equivalente a renda de um concurso da loteria esportiva:

  • Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
  • Cruz Vermelha Brasileira; e
  • Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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