Política Nacional
Minerais raros: debate sugere ajustes em projeto para viabilidade da exploração
Publicado
25 de março de 2026, 16:00
A proposta que regulamenta a exploração de minerais raros no Brasil foi apontada por especialistas, representantes do setor produtivo e autoridades como um ponto de partida para a estruturação da cadeia mineral no país, mas com necessidade de ajustes para garantir sua viabilidade econômica e efetividade.
Em audiência pública nesta quarta-feira (25) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), eles defenderam o aperfeiçoamento do projeto de lei (PL 2.210/2021) para conciliar industrialização, atração de investimentos, melhoria do ambiente de negócios e segurança jurídica. A proposta, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), está em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O senador Hamilton Mourão (PL-RS) avaliou que o projeto levanta uma reflexão estratégica sobre o papel do Brasil na exploração de minerais raros. Segundo ele, o país está diante de uma encruzilhada: permanecer como exportador de matéria-prima ou avançar para uma nova etapa de desenvolvimento, agregando valor, tecnologia e inovação aos seus recursos naturais.
Mourão defendeu que o texto final considere a preservação da soberania nacional, o fortalecimento da política industrial e a inserção estratégica do país nas cadeias globais de valor, sem comprometer a competitividade.
— Por um lado, há um imperativo de estimular o desenvolvimento de cadeias produtivas internas, fomentar a industrialização e promover a geração de empregos qualificados. Por outro, devemos considerar a necessidade de segurança jurídica, atratividade para investimentos e competitividade internacional, evitando o que é comum no nosso país: a criação de barreiras que possam inibir o pleno aproveitamento das nossas riquezas naturais — afirmou.
As terras raras formam um grupo de 17 elementos químicos essenciais para o funcionamento de diversos produtos modernos, de smartphones e televisores a câmeras digitais, LEDs e baterias de carros elétricos. Apesar de usados em pequenas quantidades, são insubstituíveis.
Transição
O superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da Agência Nacional de Mineração (ANM), Alexandre de Cássio Rodrigues, defendeu que o Brasil não precisa escolher entre ser exportador ou produtor industrial.
Segundo ele, há espaço para uma transição que permita ao país atuar nas duas frentes, desde que deixe de ocupar apenas a posição de exportador de baixo valor agregado.
— O Brasil não precisa ter uma escolha entre exportador ou produtor industrial. Nós podemos e devemos ser os dois. E se o Congresso Nacional, se o país quer construir uma transição com base técnica, com previsibilidade regulatória, com os preceitos econômicos inteligentes que possam de fato gerar incentivos, alinhados sempre ao compromisso de interesse nacional, a ANM está a disposição. Nós acreditamos que ela pode ser central nesse debate.
Ele destacou que a ANM pode ter papel central na coordenação dessa política, com atuação na estruturação de planos de verticalização, rastreabilidade da cadeia produtiva e articulação de instrumentos regulatórios e financeiros. Para isso, defendeu o fortalecimento institucional e orçamentário da agência.
Entre os pontos do projeto, Rodrigues chamou atenção para dispositivos que vinculam a lavra à industrialização, condicionando a comercialização dos minerais ao processamento no país e exigindo que parte relevante do refino ocorra em território nacional.
Coordenação nacional
O professor do Instituto Federal de São Paulo (IFSP) Nélio Fernando dos Reis defendeu maior integração entre governo, academia e setor produtivo para transformar o potencial mineral em desenvolvimento econômico. Segundo ele, o Brasil ainda captura pouco valor por concentrar sua atuação nas etapas iniciais da cadeia.
— O Brasil está concentrado na base. Mineração e concentrado. Participa da cadeia, mas captura pouco valor. Porque essas etapas exigem escala, tecnologia e capital intensivo. Projetos industriais podem ultrapassar bilhões de dólares e levar mais de dez anos para maturação. Por isso, países líderes atuam com funcionamento principal de financiamento público, contratos de longo prazo e coordenação estratégica.
Ele destacou que projetos industriais podem levar mais de uma década para maturar e demandar investimentos bilionários, razão pela qual países líderes combinam financiamento público, contratos de longo prazo e coordenação estratégica.
Como exemplo, citou que o valor dos minerais pode se multiplicar mais de 50 vezes entre a extração e o produto final, sendo a China hoje o principal país a dominar a cadeia completa.
— O Brasil tem recurso, tem universidade, tem estado, mas falta coordenação. Sem educação básica, forte, não há engenharia. Sem engenharia não há química, sem química não há indústria.
Risco de restrições
A consultora independente Rafaela Guedes também defendeu que a agregação de valor não deve ocorrer por meio da restrição à exportação, mas pela criação de um ambiente econômico favorável ao investimento.
Segundo ela, a imposição de obrigações legais sem condições estruturais pode afastar investimentos.
— Quando o Estado tenta substituir por comando normativo condições que não existem na prática, o risco é travar investimentos em vez de atrair a indústria.
Rafaela destacou que o desenvolvimento da cadeia depende de fatores como infraestrutura, energia competitiva, financiamento de longo prazo, segurança regulatória e demanda de mercado. Para ela, o papel do Estado deve ser o de reduzir riscos e incentivar a instalação de atividades industriais no país, com contrapartidas claras.
Viabilidade econômica
Representantes do setor produtivo, no entanto, advertiram que o modelo proposto pode ter efeito contrário ao desejado. O diretor-executivo da Fides Mining, Marco Túlio Naves de Carvalho, criticou a exigência de que mineradoras assumam também as etapas de beneficiamento e transformação dos minérios, o que, segundo ele, desconsidera a dinâmica do setor.
— O minerador precisa minerar bem. Não necessariamente ele deve ser responsável por toda a cadeia produtiva.
Na avaliação do executivo, a imposição de verticalização pode inviabilizar projetos e reduzir a produção no país.
Na mesma linha, o sócio-fundador da MG Óxidos Mineração, Dener de Siqueira, afirmou que a proposta impõe custos e exigências que muitas empresas não têm condições de atender.
— A incapacidade de investimento e a falta de vocação para alcançar tamanha verticalização nos trarão um ônus demasiado.
Ele ressaltou que as etapas de extração e transformação mineral são distintas e exigem competências específicas, o que demanda, segundo ele, políticas diferenciadas para cada elo da cadeia produtiva.
O geólogo e consultor da empresa Geopedra de consultoria Ezequiel Costa e Silva também saiu em defesa dos pequenos e médios mineradores. Para ele, a verticalização não acontece por decreto, “depende de viabilidade econômica”. E isso, segundo ele, acontece na cadeia, e não dentro de cada empresa. Silva disse ter receio de que, caso seja aprovado do jeito que está, o projeto venha a “beneficiar as grandes mineradoras e acabar excluindo os médios e pequenos mineradores”, que são a base do setor.
Ele ressaltou que as etapas de extração e transformação mineral exigem competências distintas e, portanto, demandam políticas específicas para cada elo da cadeia.
O consultor independente da empresa Vallya, Caíque Souza, reforçou que o principal risco do projeto está na tentativa de antecipar, por imposição legal, etapas industriais que ainda não encontram condições econômicas no país.
— O risco é tentar antecipar por lei uma etapa industrial que ainda não tem escala, infraestrutura e capital suficientes no Brasil.
Segundo ele, o desenvolvimento de cadeias produtivas ocorre de forma gradual, começando pela produção mineral, seguida do ganho de escala, processamento e, só então, etapas mais avançadas de industrialização. A inversão dessa lógica pode comprometer investimentos e enfraquecer a base econômica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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