Política Nacional

Especialistas defendem formação de motoristas com foco em comportamento e risco

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Especialistas em segurança viária defenderam nesta quarta-feira (25) que a formação de motoristas no Brasil tenha como foco o comportamento humano e a percepção de riscos, e não simplesmente regras de trânsito e técnicas de direção. O debate foi promovido pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 8085/14 e outras 270 propostas que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Relator na comissão, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) perguntou aos cerca de 20 debatedores como o Brasil poderia aplicar, no início da formação de novos motoristas, o conceito de “Visão Zero” – estratégia global de segurança que considera inaceitável qualquer morte ou lesão grave no trânsito. Ribeiro disse que busca um modelo alternativo de aprendizado que atenda às metas de segurança da ONU para o trânsito.

“O atual processo de formação brasileiro contribui para essas metas ou é um entrave? Como inserir o conceito de Visão Zero já no primeiro dia de aula do candidato à CNH [Carteira Nacional de Habilitação]?”, questionou o relator.

Comportamento
Paulo Guimarães, do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), disse que o modelo brasileiro é ineficaz por priorizar habilidades mecânicas e ignorar a capacidade do motorista de perceber riscos e tomar decisões seguras. Segundo Guimarães, o comportamento dos motoristas é a principal causa das mais de 37 mil mortes anuais no trânsito brasileiro.

Sobre o conceito de Visão Zero, Guimarães sugeriu que ele seja ensinado desde a escola. “Mais do que decorar placas, as crianças devem aprender conceitos de cidadania, responsabilidade e respeito ao próximo”, disse.

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Professor da Universidade de Brasília (UnB), Paulo César da Silva destacou que o comportamento dos condutores responde por cerca de 90% das ocorrências de trânsito. Ele propôs que o país seja mais rigoroso na habilitação e encare o sistema viário como um ambiente social. “A banalização da vida não se dá só no trânsito. Nossa sociedade banaliza a vida, a cidadania e o respeito ao outro”, alertou.

Silva destacou ainda que o ensino deve considerar como as pessoas reagem ao local onde dirigem. “Existe uma relação entre o aspecto comportamental e o aspecto ambiental. Esse é um princípio a ser adotado em qualquer processo de formação.”

Formação na escola
Na mesma linha, o vice-presidente do Instituto Nacional de Projetos para Trânsito e Segurança (Inprotran), Francisco Garonce, sugeriu incluir a formação para o trânsito no ensino médio. A ideia é tratar o tema como um conhecimento técnico e prático, diferente da educação para o trânsito feita no ensino fundamental. “As regras de trânsito não são naturais do ser humano; elas precisam ser ensinadas para que o jovem desenvolva habilidades reais de percepção de riscos”, explicou. Garonce criticou ainda a visão de que os centros de formação são apenas um “pedágio” obrigatório para obter a CNH.

Autoescolas
A presidente da Associação de Trânsito de Santa Catarina (Atraesc), Yomara Ribeiro, posicionou-se contra a recente flexibilização do processo de obtenção da CNH. Ela classificou as propostas como um “discurso populista e eleitoreiro” que ignoram a realidade e disse que, sem o controle das autoescolas e dos instrutores credenciados, o aluno assume sozinho o risco. “Qual é o tipo de trânsito que nós queremos: um trânsito mais barato ou mais seguro?”, questionou.

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Novas regras
Em 2026, o processo de formação de condutores no Brasil passou por grande mudança. A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 1.020/25 teve como foco a redução de custos e a digitalização. As principais alterações incluem o fim da obrigatoriedade de autoescolas, a oferta de curso teórico em formato digital e a redução da carga mínima de aulas práticas. A norma também amplia a digitalização dos serviços e busca simplificar o processo de habilitação.

Presidente da Federação Nacional das Autoescolas, Ygor Valença sugeriu um Plano Nacional de Formação de Condutores para padronizar o ensino e evitar que decisões sobre o trânsito sejam tomadas por interesses políticos. Em vez de apenas contar horas de aula, Valença defende que o aluno comprove que domina manobras essenciais, como trocas de faixa e ultrapassagens. “Carga horária, com 20, 40 horas, é ruim para o cidadão, ninguém quer. Agora, se eu coloco um checklist para que ele comprove o que ele faz, eu estou preparando uma pessoa para ser motorista”, disse.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Fiscalização prévia de implantes cirúrgicos é aprovada na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que estabelece regras para ampliar a qualidade e a adequação do uso de implantes cirúrgicos. O projeto estabelece que a produção, a importação e a comercialização de implantes cirúrgicos no país dependerão de autorização prévia do órgão sanitário federal. Pela proposta, a autorização da Anvisa será concedida após verificação de que o produto segue normas técnicas e boas práticas de fabricação. 

O PL 6.683/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O relatório foi lido na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A matéria segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Especificações

A proposta também proíbe o uso de materiais de elevada toxicidade, alergênicos ou sem biocompatibilidade comprovada. O Poder Executivo, por meio da Anvisa, deverá definir as especificações técnicas necessárias para garantir a segurança, a qualidade, a biocompatibilidade e a biofuncionalidade dos implantes cirúrgicos. 

Profissionais e serviços de saúde, públicos ou privados, deverão notificar obrigatoriamente as autoridades sanitárias sobre todos os casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos. As regras também valerão, no que couber, para implantes importados. 

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Pelo projeto de lei, quem descumprir as normas previstas no projeto cometerá infração sanitária punível nos termos da Lei 6.437, de 1977. As punições são: advertência, multa, apreensão ou inutilização de produtos, suspensão de vendas ou fabricação, interdição (total ou parcial) de estabelecimento e cancelamento de autorização ou licenças, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.  

Para Mara Gabrilli, a proposta reforça a proteção à saúde ao dar força legal às regras sobre o tema. Segundo a relatora, o texto “confere status legal à matéria, reforça as normas infralegais sobre o tema, conferindo-lhes maior eficácia”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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