Ministério Público MT

Audiência Pública discutirá biomassa e sustentabilidade em MT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso promoverá, no dia 7 de abril de 2026, às 14h, a audiência pública híbrida “Biomassa e Sustentabilidade: O uso de vegetação nativa nos Planos de Suprimento Sustentável (PSS) pelos grandes consumidores de matéria-prima florestal”. O encontro ocorrerá no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, no Centro Político-Administrativo, em Cuiabá, com participação presencial e transmissão ao vivo pelo YouTube e pela plataforma Microsoft Teams. A iniciativa é da 15ª e da 16ª Promotorias de Justiça Cíveis de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital e tem como objetivo discutir, com a sociedade e instituições públicas e privadas, a aprovação de PSS que utilizam vegetação nativa oriunda de supressão. Os promotores de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Joelson de Campos Maciel, que presidirão a audiência, destacam que o debate busca ampliar a participação social e reunir informações essenciais para subsidiar a atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente. De acordo com o edital, foram convidadas diversas entidades, incluindo órgãos dos governos estadual e federal, instituições de ensino, representantes do setor produtivo e organizações ligadas ao manejo florestal e ao agronegócio, além de outras instituições interessadas no tema. A audiência será aberta com exposições iniciais dos convidados e em seguida, será aberto espaço para manifestações dos participantes. Todas as manifestações e posicionamentos serão registrados em ata, a fim de contribuir para futuras providências do Ministério Público relacionadas ao tema. Após a audiência, a gravação ficará disponível no site do MPMT. Interessados em apresentar contribuições adicionais poderão encaminhar em formato PDF, pelo sistema de Peticionamento Eletrônico, até 17 de abril de 2026, no procedimento Simp 044125-105/2025.

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Foto ilustrativa: Reuters | Bruno Kelly

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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