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Decreto simplifica regras de setor que movimenta R$ 300 bilhões

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A edição do Decreto nº 12.858, de 2026, encerra um período de sobreposição de normas no setor de fertilizantes e consolida a transição para o modelo de autocontrole na fiscalização agropecuária. A mudança não altera a rotina do produtor no curto prazo, mas tende a reduzir conflitos regulatórios, dar mais previsibilidade à indústria e melhorar a confiabilidade dos insumos que chegam ao campo.

O tema ganha peso pelo tamanho do mercado. O Brasil está entre os maiores consumidores globais de fertilizantes e movimenta, ao longo de um ano, algo entre R$ 250 bilhões e R$ 300 bilhões considerando importação, produção, mistura, distribuição e uso nas lavouras. Apesar da escala, a dependência externa permanece elevada: cerca de 80% a 85% do volume utilizado no País é importado, o que expõe a cadeia a variações cambiais, tensões geopolíticas e restrições logísticas.

A nova regulamentação atua sobre esse ambiente. Ao alinhar dispositivos antigos — baseados na Lei nº 6.894/1980 e no Decreto nº 4.954/2004 — às diretrizes da Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, o governo busca eliminar inconsistências que vinham gerando interpretações divergentes na fiscalização e insegurança jurídica para as empresas.

O ponto central da mudança é a padronização das regras para 18 segmentos supervisionados pelo Ministério da Agricultura. Na prática, atividades distintas — como fertilizantes, sementes, mudas e produtos de origem animal e vegetal — passam a operar sob um mesmo conjunto de princípios: controle de qualidade interno, rastreabilidade e responsabilização direta dos agentes econômicos.

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Essa uniformização reduz diferenças de tratamento entre setores que, até então, seguiam normas próprias, muitas vezes com conceitos e exigências não equivalentes. Para a indústria, o efeito imediato é a diminuição do risco regulatório. Para o produtor, a tendência é de maior previsibilidade na cadeia de fornecimento e menor probabilidade de receber produto fora de especificação.

O modelo de autocontrole, já em vigor desde 2022, reforça essa lógica ao deslocar parte da responsabilidade da fiscalização para dentro das empresas. Em vez de um sistema centrado exclusivamente na ação do Estado, a nova abordagem exige que fabricantes, importadores e distribuidores mantenham processos documentados, mecanismos de controle e capacidade de rastrear a origem e o destino dos produtos.

Na prática, isso significa que eventuais falhas passam a ser identificadas com maior rapidez e precisão, com responsabilização mais direta do agente envolvido. A fiscalização pública permanece, mas com foco mais voltado à auditoria dos sistemas adotados pelas empresas do que à inspeção pontual de operações.

O decreto também atualiza dispositivos relacionados a infrações e penalidades, além de uniformizar conceitos técnicos e terminologias. Com isso, reduz-se a chamada “zona cinzenta” regulatória — situações em que a mesma regra poderia ser interpretada de formas distintas por diferentes agentes públicos.

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Apesar do avanço institucional, os efeitos econômicos diretos tendem a ser limitados no curto prazo. O custo dos fertilizantes continua condicionado a fatores externos, como preços internacionais, taxa de câmbio e custos logísticos. A nova norma não altera esses fundamentos, nem reduz a dependência do Brasil em relação ao mercado externo.

Parte das mudanças ainda depende de regulamentação complementar por meio de portarias e instruções normativas do Ministério da Agricultura. É nesse estágio que serão detalhados procedimentos operacionais e critérios técnicos mais específicos.

A expectativa, segundo agentes do setor, é de uma implementação gradual, sem ruptura. A indústria de fertilizantes já opera com padrões elevados de controle, o que deve facilitar a adaptação ao novo modelo.

No conjunto, a medida representa um ajuste institucional relevante em uma cadeia central para a produtividade agrícola brasileira. Ao reduzir incertezas regulatórias e padronizar regras, o decreto cria condições mais estáveis para um setor que, embora altamente dependente do exterior, é decisivo para o desempenho do agronegócio dentro da porteira.

Fonte: Pensar Agro

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Conama aprova resolução sobre uso responsável do fogo

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, na última quarta-feira (10/6), resolução que amplia a segurança jurídica, padroniza procedimentos e fortalece a gestão integrada do uso do fogo. A deliberação ocorreu durante a 150ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Brasília (DF), com a presença do ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco. 

A norma estabelece critérios e condições mínimas para a emissão da Autorização por Adesão e Compromisso (AAC), utilizada para realizar queima controlada com finalidades agrossilvipastoris em locais cujas peculiaridades justifiquem o uso do fogo controlado. 

Ao destacar as ações já em curso para prevenir e combater incêndios florestais, Capobianco relembrou o desafio imposto pelo El Niño. O fenômeno climático altera o regime de chuvas, o que pode provocar secas severas e risco de incêndios florestais de grandes proporções. 

Temos um desafio grande pela frente, com a chegada de um El Niño potencialmente intenso, o que vai exigir muito de nós. Será uma oportunidade para nós mostrarmos para a sociedade brasileira como essa integração pode fazer diferença”, ressaltou. 

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Na ocasião, também foi aprovada uma moção proposta pela sociedade civil que recomenda ao poder público a adoção de medidas preventivas, sistemas de alerta e protocolos de redução de riscos, diante da possibilidade um El Niño de forte intensidade.  

Também estavam presentes da reunião o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Mauro Pires, o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Jair Schmitt, o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Garo Batmanian, e a secretária-executiva do MMA, Anna Flávia Senna.  

Unidades de Conservação e substâncias perigosas 

Outras duas resoluções foram aprovadas pelo Conselho. Uma delas amplia a possibilidade de enquadramento de Unidades de Conservação (UCs) no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), fortalecendo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A medida objetiva ampliar a integração, a visibilidade e a consolidação das áreas protegidas brasileiras. 

Já a outra estabelece restrições ao uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos fabricados, distribuídos e comercializados no Brasil. A normativa visa reduzir impactos ambientais e riscos à saúde humana, alinhando o país às melhores práticas internacionais e fortalecendo a economia circular. 

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Outras decisões 

Além disso, duas moções apresentadas por conselheiros da sociedade civil abordam temas estratégicos da agenda ambiental. Uma delas destaca a necessidade de definição de diretrizes nacionais e de salvaguardas socioambientais e climáticas para o licenciamento ambiental de data centers no Brasil. 

A outra defende a criação de uma Unidade de Conservação na Serra da Chapadinha, na Chapada Diamantina (BA). De acordo com entidades ambientais locais, há registros crescentes de violência armada contra lideranças da região. 

Outros três temas permaneceram na pauta e voltarão a ser discutidos na próxima reunião. Eles tratam da elaboração dos Planos para Episódios Críticos de Poluição do Ar, da revisão das condições e dos padrões de lançamento de efluentes em corpos d’água e do licenciamento ambiental da aquicultura.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA

(61) 2028-1227/1051
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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