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FACTA Conecta debate uso de coprodutos do etanol de milho na nutrição animal

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A Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia Animal (FACTA) realiza, no dia 31 de março, a primeira edição do FACTA Conecta, evento online voltado ao uso de coprodutos do etanol de milho na nutrição animal. O encontro ocorrerá das 11h às 12h e vai abordar o potencial dos Grãos Secos de Destilaria com Solúveis (DDGS) na alimentação de aves, suínos e ruminantes.

Especialistas apresentam aplicações práticas do DDGS

O evento contará com a participação de especialistas do setor, incluindo Ideraldo Lima e Jonas Daltrini. Os profissionais vão discutir aplicações práticas do DDGS na formulação de dietas, destacando oportunidades e desafios para ampliar sua utilização nos diferentes segmentos da produção animal.

DDGS: fonte de proteína, energia e minerais

Derivado do processamento do milho para a produção de etanol, o DDGS é considerado uma alternativa relevante na nutrição animal devido à sua composição rica em proteína, energia e minerais. Durante o FACTA Conecta, serão apresentados aspectos técnicos sobre o uso do ingrediente em diferentes espécies, com foco no desempenho zootécnico e na viabilidade econômica.

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Potencial de mercado e expansão do coproduto

Segundo Ideraldo Lima, os coprodutos de etanol de milho já representam uma realidade significativa na nutrição animal no Brasil. “As estimativas para este ano apontam cerca de 6 milhões de toneladas disponíveis para comercialização. Com o crescimento acelerado da indústria, esse volume pode chegar a 11 milhões de toneladas entre 2027 e 2028”, afirma Lima.

Evento gratuito e aberto ao público

O FACTA Conecta integra a estratégia da fundação de promover a disseminação de conhecimento técnico qualificado para a cadeia de proteína animal. O evento é gratuito e pode ser acompanhado pelo link: https://shre.ink/factaconecta.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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